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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 88/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005. Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Assistência ao usuário de álcool e outras drogas", a ser ministrado pela Faculdade de Educação - FaE/UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 88/2005

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Assistência ao usuário de álcool e outras drogas", a ser ministrado pela Faculdade de Educação - FaE/UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais em parceria com a Fundação Hospitalar de Minas Gerais/FHEMIG- Centro Mineiro de Toxicomania/CMT.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 05 de agosto de 2005,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Assistência a Usuários de Álcool e outras Drogas", a ser ministrado pela FaE/ UEMG em parceria com a FHEMIG.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, com duração de 01 (um) ano e início em outubro/2005.
    § 2º O curso será destinado a profissionais da rede pública da saúde do Estado de Minas Gerais, graduados nas áreas de Medicina, Enfermagem, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Pedagogia.
    § 3º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas e a seleção dos candidatos será feita seguindo critérios que atendam prioritariamente os profissionais que vão implantar os CAPS - AD Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas.
    §4º A avaliação dos alunos far-se-á através de provas, trabalhos, relatórios e seminários de acordo com os critérios de cada professor, dentro dos padrões normativos.
    § 5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos em cada disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.

    Art.2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG. 

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2005.

    Jose Antonio dos Reis
    Reitor

    Publicação no IOF: 05-10-2005

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