RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 87/2005
Autoriza a criação e implantação do curso da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG de bacharelado em Ciência e Tecnologia de Laticínios, a ser oferecido no Município de Frutal/MG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 02 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação e implantação do curso de Ciência e Tecnologia de Laticínios da UEMG a ser oferecido no Município de Frutal/MG
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo tem a duração de 4 (quatro) anos distribuídos em 8 (oito) semestres e com tempo máximo de integralização de 6 anos e seis meses.
§ 2º A carga horária total de 3.424 (três mil quatrocentos e vinte e quatro) horas, distribuídas em Aulas Teóricas, 2.880 (duas mil oitocentos e oitenta) horas, Práticas de integração, 144 (cento e quarenta e quatro) horas, 100 (cem) horas de Atividades Complementares e 300 (trezentas) horas de Estágio Supervisionado.
§ 3º Serão oferecidas 100 (cem) vagas, distribuídas em 02 turmas, no turno noturno, com processo seletivo previsto para o 1º semestre de 2006.
Art. 2º Os diplomas do Curso serão emitidos e registrados pela UEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 2005.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 10-09-205
