RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 86/2005
Autoriza a criação e implantação do curso da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG de bacharelado em Direito, a ser oferecido no Município de Frutal/MG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 02 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação e implantação do curso de Direito da UEMG a ser oferecido no Município de Frutal/MG.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo tem a duração de no mínimo 5 (cinco) anos distribuídos em 10 (dez) períodos com tempo máximo de integralização em 7 anos e seis meses.
§ 2º A carga horária total de 4.870 (quatro mil oitocentos e setenta) horas, distribuídas em Aulas Teóricas, 4.104 (quatro mil cento e quatro) horas, Atividades Práticas, 216 (duzentas e dezesseis) horas, 150 (cento e cinquenta) horas de Atividades Complementares e 400 (trezentas) horas de Estagio Supervisionado.
§ 3º Serão oferecidas 100 (cem) vagas, distribuídas em 02 turmas, no turno noturno, com processo seletivo previsto para o 1o. semestre de 2006.
Art. 2º Os diplomas do Curso serão emitidos e registrados pela UEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 2005.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 10-09-2005
