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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 81/2005,03 DE NOVEMBRO DE 2005. Estabelecer critérios para ressarcimento à Universidade pela cessão temporária de uso de suas instalações, por pessoas físicas e jurídicas em atividades conveniadas.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 81/2005

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente a prevista no inciso XII do art. 14 do Estatuto,

    RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer critérios para ressarcimento à Universidade pela cessão temporária de uso de suas instalações, por pessoas físicas e jurídicas em atividades conveniadas.
    I - Cessão de sala de aula e equipamentos, por hora ocupada R$ 10,00
    II- Eventuais danos, que vierem a ocorrer, serão avaliados para ressarcimento à Universidade, nos termos do convênio.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de novembro de 2005.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 05-11-2005

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