RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 77/2005
Autoriza a proposta de implantação do subprograma de Mestrado Interinstitucional em Educação, tendo como Instituição Promotora a Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ - através de seu programa de pós-graduação em Educação, e como Instituição Receptora, a Faculdade de Educação, Campus de Belo Horizonte, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 23 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Programa de Mestrado Interinstitucional em Educação, com a participação da UERJ e da UEMG.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo funcionará a partir de agosto de 2005 e terá carga horária total de 1.728 (hum mil setecentos e vinte e oito) horas/aula, assim distribuídas: Núcleo Comum, 255 horas/aula; Núcleo de Tópicos Especiais, 210h/a (cada aluno deverá cursar pelo menos de 60 a 75 h/a, de acordo com a linha de pesquisa); Disciplinas Complementares, 900 h/a; Qualificação, 90 h/a; Orientação, 90 h/a; Dissertação, 180 h/a, Defesa de Dissertação, 03 h/a.
§ 2º Serão oferecidas 20 (vinte) vagas a docentes pertencentes à Faculdade de Educação, independentemente do tempo de serviço na instituição, desde que sejam aprovados no processo de seleção do Mestrado, com as mesmas exigências feitas aos alunos regulares do Programa.
§ 3º Os candidatos farão duas provas escritas e uma entrevista:
1ª prova escrita: eliminatória (temática atual da educação sem indicação bibliográfica) - nota mínima 7,0 (sete).
2ª prova escrita: classificatória - língua (s) estrangeira (s) - inglês, francês ou espanhol.
§ 4º O título de Mestre, será conferido ao estudante que: completar o mínimo de créditos estipulados pelo respectivo Colegiado, com um coeficiente de rendimento acumulado, igual ou superior a três; for aprovado em exame de proficiência.
§ 5º Para aprovação, aproveitamento mínimo de conceito A B ou C em cada disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas, práticas e seminários.
Art.2º Os diplomas de Mestre e os certificados de Especialista serão expedidos e registrados pela UERJ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 2005.
Janete Gomes Barreto Paiva
Vice-Reitora
Publicação no IOF: 21-06-2005
