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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº73/2004,10 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação, Mestrado Interinstitucional em Rede.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº73/2004

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação, Mestrado Interinstitucional em Rede, com a participação das Unidades Fundacionais Agregadas a UEMG, FUNEDI (Fundação Educacional de Divinópolis; FEIT (Fundação Educacional de Ituiutaba; FESP (Fundação de Ensino Superior de Passos); FEPAM (Fundação Educacional de Patos de Minas) e pela UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia).

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 30 de novembro de 2004

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação, Mestrado Interinstitucional em Ciências Ambientais em Rede (Rede Interinstitucional em Ciências Ambientais-REDEINCA) constituída pela Universidade do Estado de Minas Gerais/ Pró-reitoria de Ensino, das Unidades Fundacionais agregadas a UEMG: FUNEDI, FEIT, FESP, FEPAM e UFRA:

    § 1º O Curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária total de 1.728 (um mil setecentos e vinte e oito) horas/aula, assim distribuídas: Núcleo Comum, 255 horas/aula; Núcleo de Tópicos Especiais, 210h/a - mínimo 4 créditos/aluno; Disciplinas Complementares, 900 h/a - mínimo 10 créditos/aluno; Qualificação, 90 h/a; Orientação, 90 h/a; Dissertação, 180 h/a, Defesa de Dissertação, 03 h/a.
    § 2º O Curso funcionará de março de 2005 a fevereiro de 2007, às sextas-feiras, de 08 as 22 horas e aos sábados de 8 às 18 horas; § 3o. O Processo Seletivo constará da inscrição no mestrado, participação de um workshop em Ciências Ambientais e avaliação da documentação (curriculum vitae, diploma de graduação, histórico escolar, plano de trabalho) e entrevista, dos candidatos.
    § 4º Para aprovação, o aluno deverá ter aproveitamento mínimo C em cada disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas teóricas, práticas e Seminários, obedecendo, entretanto, o Coeficiente de rendimento Acumulado;
    § 5º O título de Mestre será conferido ao estudante que completar o mínimo de 34 créditos, com um coeficiente de rendimento acumulado, igual ou superior a três; tendo sido aprovado no Exame de Proficiência em língua inglesa e no Exame de Qualificação.

    Art.2º Os diplomas de Mestre e os certificados de Especialista serão assinados pelos Reitores da UEMG e UFRA, sendo expedidos e registrados pela UEMG;

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,10 de dezembro de 2004.

    Jose Antonio dos Reis
    Reitor

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