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    RESOLUCAO CON/UEMG Nº 72/2004, 16 DE SETEMBRO DE 2004. Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Ensino e Pesquisa no campo da Arte, Cultura e Educação".

    RESOLUCAO CON/UEMG Nº 72/2004

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Ensino e Pesquisa no campo da Arte, Cultura e Educação", a ser oferecido pela Escola Guignard - Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 10 de marco de 2004 

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em Ensino e Pesquisa no Campo da Arte, Cultura e Educação, a ser ministrado na Escola Guignard/UEMG.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horaria de 400 (quatrocentos) horas/aula, sendo 360 horas/aula e 40 horas de orientação, em regime extensivo de 8 a 12 horas semanais com início em setembro/04 e termino em julho/2005 e aulas as quintas e sextas-feiras, das 19 às 22 horas e aos sábados das 9 às 12:30 horas.
    § 2º O curso será destinado a portadores de diploma de Ensino Superior, abrangendo as áreas de: arte-educadores, agentes culturais, educadores-sociais, artistas e interessados em arte, cultura e educação.
    § 3º A seleção dos candidatos será feita através de prova escrita (eliminatória); entrevista (classificatória) e analise do curriculum vitae.
    § 4º A avaliação dos alunos será feita através de provas e trabalhos práticos, devendo apresentar uma monografia, com aprovação em banca, para finalização do curso.
    § 5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos em cada disciplina e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horaria prevista para cada disciplina.

    Art. 2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de setembro de 2004.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Vice-Reitora

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