RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 70/2004
Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu – Especialização em " Direito tributário", a ser oferecido pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba -ISEPI - Unidade Fundacional Agregada à UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 21 de setembro de 2004
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em Direito Tributário no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba/UEMG.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 400 (quatrocentos) horas/aula, e será desenvolvido aos sábados e quando fora de sede (também aos sábados) será comunicado previamente ao Conselho para avaliar as condições de oferta e as alterações ocorridas, condicionado a uma legislação específica para essa conduta.
§ 2º O curso será destinado a graduados na área de administração de empresa, advogados e outros profissionais que atuem na área fiscal e contábil.
§ 3º A seleção dos candidatos será feita através de análise do curriculum vitae.
§ 4º A avaliação dos alunos será feita através de provas, seminários e trabalhos finais de disciplinas, devendo apresentar uma monografia para finalização do curso.
§ 5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos em cada disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.
Art. 2º Os certificados do Curso serão emitidos pelo ISEPI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 04 de outubro de 2004
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho Universitário, em exercício
