RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 69/2004
Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em " Direito Ambiental", a ser oferecido pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba -ISEPI - Unidade Fundacional Agregada à UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 05 de agosto de 2003
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em Direito Ambiental no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba/UEMG.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas/aula, e será desenvolvido aos sábados e quando fora de sede (sextas e sábados) será comunicado previamente ao Conselho para avaliar as condições de oferta e as alterações ocorridas.
§ 2º O curso será destinado a graduados na área jurídica e a graduados interessados no assunto.
§ 3º A seleção dos candidatos será feita através de análise do curriculum vitae.
§ 4º A avaliação dos alunos será feita através de provas, seminários e trabalhos finais de disciplinas, devendo apresentar uma monografia para finalização do curso.
§ 5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos em cada disciplina e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.
Art.2º Os certificados do Curso serão emitidos pela ISEPI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,09 de setembro de 2004
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho Universitário, em exercício
