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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 068/2004, 09 DE SETEMBRO DE 2004. Prorroga o prazo de estudo das Comissões Especiais instituídas pela Resolução CON/UEMG 065/2004.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 068/2004

    Prorroga o prazo de estudo das Comissões Especiais instituídas pela Resolução CON/UEMG 065/2004.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art. 3o., da Resolução CON/UEMG 065/2004, para apresentação dos relatórios da Comissão Especial para Estudos dos Relatórios da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que apresentam propostas de reestruturação da Universidade do Estado de Minas Gerais

    Art. 2º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art.3o., da Resolução CON/UEMG 065/2004, para apresentação dos relatórios da Comissão Especial para Estudos do Projeto do Plano de Carreira da Universidade do Estado de Minas Gerais a que se refere o Projeto de Lei no. 1339/2003, que institui e estrutura as carreiras de Educação Superior de Minas Gerais no âmbito do Poder Executivo.

    Art. 3º As Comissões Especiais deverão apresentar os relatórios com os resultados de seus trabalhos e propostas alternativas a Secretaria dos Conselhos Superiores no prazo de 50 (cinquenta) dias a partir de 20 de agosto de 2004.

    Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 09 de setembro de 2004.


    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário, em exercício

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