RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 67/2004
Autoriza o funcionamento do curso de Bacharelado em Administração de Empresas e Negócios, no Município de Frutal, a ser oferecido pela UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais em convenio com a FESF -Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 09 de junho de 2004
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Bacharelado em Administração de Empresas e Negócios a ser oferecido pela UEMG no município de Frutal em convenio com a FESF (Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal).
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá o tempo de integralização de no mínimo 04 (quatro) anos, distribuídos em 08 (oito) períodos e no máximo em 06 (seis) anos, ou 12 (doze) períodos letivos.
§ 2º A carga horaria total de 3.250 horas (três mil duzentos e cinquenta) horas, distribuídas em Aulas Teóricas, 2.160 (dois mil cento e sessenta) horas, Aulas Práticas, 720 (setecentos e vinte) horas e 370 (trezentos e setenta) horas de Estagio Supervisionado.
§ 3º Serão oferecidas 80 (oitenta) vagas iniciais, em 02 (duas) turmas, divididas em o2 (dois) períodos: matutino e noturno, de acordo com a opção do candidato formalizada na inscrição do processo e só haverá um Processo Seletivo em cada ano.
§ 4º O calendário escolar semestral está previsto para 18 (dezoito) semanas de 06 (seis) dias, devendo ser cumprido em 100 (cem) dias letivos, nos quais não se inclui o tempo reservado a exames finais, em conformidade com a legislação vigente.
§ 5º A avaliação dos alunos será feita em cada disciplina conforme critério estabelecido pelo professor, desde que não haja centralização do mínimo exigido para aprovação em uma modalidade de avaliação.
§ 6º Para aprovação serão exigidos frequência igual ou superior a 75% e aproveitamento escolar igual ou superior a 60%, em cada disciplina do currículo.
Art. 2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de julho de 2004
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
