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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 63/2004, 20 DE ABRIL DE 2004. Aprova Edital do processo eleitoral para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Curador da UEMG.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 63/2004

    Aprova Edital do processo eleitoral para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Curador da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado o anexo Edital de Eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo da Universidade do Estado de Minas Gerais junto ao Conselho Curador da UEMG.

    Art. 2º Fica constituída a Comissão Central de Organização e Execução para organizar e executar o processo eleitoral para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Curador da UEMG/Campus de Belo Horizonte, com a seguinte composição: Maria Helena Valadares, Iolanda de Fatima Guilherme, Telmar Alves de Souza, Maria Solange A. Ladeira, Ronaldo Boschi, sob a presidência da primeira.

    §1º A Comissão contará com o apoio jurídico de Otacir Geraldo Morais, chefe da Procuradoria da Universidade.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 20 de abril de 2004

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

    Edital de Eleições para Escolha dos Representantes do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo da Universidade do Estado de Minas Gerais Junto ao Conselho Curador da UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 9o., 10, 11, 14 e 18 do Estatuto, convoca, por meio deste Edital, eleições de representantes do corpo Docente e do corpo Técnico-Administrativo da Universidade junto ao Conselho Curador, de acordo com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral:

    1. Da Comissão Eleitoral
    1.1 O Processo Eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, designada pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria no. /2004, e terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
    1.1.1 A Comissão, no exercício de suas atribuições, compete:
    1.1.1.1 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo eleitoral;
    1.1.1.2 estabelecer o calendário eleitoral;
    1.1.1.3 receber inscrições dos candidatos;
    1.1.1.4 registrar as chapas de candidatos;
    1.1.1.5 publicar a lista dos candidatos;
    1.1.1.6 sortear a ordem das chapas na cédula;
    1.1.1.7 providenciar modelos do material necessário a votação;
    1.1.1.8 regular a propaganda eleitoral;
    1.1.1.9 atuar como moderador nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica;
    1.1.1.10 preparar e acompanhar a execução do processo eleitoral;
    1.1.1.11 designar os componentes das mesas receptoras e apuradoras dos votos;
    1.1.1.12 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos candidatos;
    1.1.1.13 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras;
    1.1.1.14 entregar o material de votação aos presidentes das mesas;
    1.1.1.15 supervisionar e fiscalizar as atividades das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras;
    1.1.1.16 fazer a apuração final da votação e registrar os resultados em boletim próprio;
    1.1.1.17 elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final;
    1.1.1.18 receber os eventuais recursos interpostos e encaminha-los ao Reitor;
    1.1.1.19 providenciar a homologação dos resultados da eleição;
    1.1.1.20 resolver os casos omissos neste Edital.

    2. Das Vagas
    2.1 Para a composição do Conselho Curador serão eleitos por seus pares, de conformidade com o Art. 25, incisos V e VI, do Estatuto da UEMG, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes vagas:
    2.1.1 um representante do corpo docente;
    2.1.2 um representante do corpo técnico-administrativo.

    3.Das Candidaturas

    3.1 Dos docentes poderão candidatar-se os professores posicionados no Quadro Especial de Posicionamento do Plano de Carreiras e das Funções Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, do Campus de Belo Horizonte;

    3.2 Do corpo técnico-administrativo poderão candidatar-se os servidores posicionados nos Quadros Especiais de Posicionamento do Plano de Carreiras e de Posicionamento das Funções Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, do Campus de Belo Horizonte.

    4. Do Calendário
    4.1 O calendário das eleições será o  seguinte:

    4.1.1

    20/04/04

    Publicação do Edital

    4.1.2

    26/04/04

    Início do prazo de inscrição dos candidatos

    4.1.3

    30/04/04

    Encerramento do prazo para inscrição de candidatos

    4.1.4

    03/05/04

    Homologação e publicação da lista de candidatos

    4.1.5

    03/05/04

    Início da campanha eleitoral

    4.1.6

    05/05/04

    Confecção do material necessário ao processo eleitoral, de acordo com o modelo

    4.1.7

    06/05/04

    Entrega da composição das mesas receptoras e apuradoras

    4.1. 8

    13/05/04

    Término da campanha eleitoral

    4.1. 9

    14/05/04

    Homologação das mesas receptoras e apuradoras

    4.1.10

    18/05/04

    Votação geral e apuração, nos respectivos locais de votação

    4.1.11

    19/05/04

    Apuração final pela Comissão Eleitoral

    4.1.12

    21/05/04

    Publicação dos resultados

    4.1.13

    24/05/04

    Homologação dos resultados

    4.1.14

    25/05/04

    Entrega dos resultados ao Reitor

    4.1.15

    27/5/04

    Publicação da resolução de designação dos representantes junto ao Conselho Curador.

    5. Das Inscrições:
    5.1 Local:
    5.1.1 Reitoria da UEMG/ Secretaria dos Conselhos Superiores
    5.2 Horário: de 8 às 12h e de 14h às 18h;
    5.3 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto a Comissão Eleitoral até as 18(dezoito) horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
    5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar à Comissão Eleitoral uma declaração do (a) respectivo (a) diretor (a) da unidade acadêmica comprovando pertencer e estar em exercício na Unidade;
    5.4.1 A inscrição só se consolida com a assinatura do próprio candidato;
    5.4.2 Cada inscrição de representante deverá trazer, junto, a inscrição do respectivo suplente, para formação de chapa;

    6. Do Colégio Eleitoral:
    6.1 O colégio eleitoral será constituído por:
    6.1.1 professores posicionados no Quadro Especial de Posicionamento do Plano de Carreiras e das Funções Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, do Campus de Belo Horizonte;
    6.1.2 servidores do corpo Técnico-Administrativo posicionados no Quadro Especial de Posicionamento do Plano de Carreiras e das Funções Públicas da UEMG, do Campus de Belo Horizonte.
    6.2 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a votar da seguinte forma:
    6.2.1 técnico-administrativo/docente , vota como docente;
    6.2.2 docente em duas Unidades ou mais, vota na unidade de sua lotação;

    7. Do Material Necessário à Eleição
    7.1 A Comissão Eleitoral providenciará, para cada Mesa Receptora, os materiais necessários a votação, tais como: relação de votantes, por segmento; urna; cédulas; lista dos nomes de candidatos, por ordem alfabética; cabina; formulários das atas de votação e de apuração e instruções sobre a votação e a apuração.
    7.2 As cédulas terão as seguintes cores:
    7.2.1 Corpo Docente, cor branca;
    7.2.2 Corpo Técnico-Administrativo, cor azul.
    7.3 As cédulas trarão os nomes das chapas de candidatos acompanhados do espaço para que o votante assinale a chapa de sua preferência;
    7.3.1 A cédula só poderá ser entregue ao eleitor depois de visada pelo presidente da mesa;
    7.4 A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, listas de eleitores com direito a voto e os respectivos locais de votação.

    8.Das Mesas Receptoras
    8.1 A Comissão Eleitoral providenciará tantas mesas receptoras quantas forem necessárias ao bom andamento da votação;
    8.2 Cada Mesa Receptora será composta de um presidente e dois mesários;
    8.2.1 Compete ao Presidente da Mesa Receptora dirigir os trabalhos, visar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas a votação;
    8.2.2 Compete aos mesários cumprir as determinações do presidente, bem como substituí-lo na sua falta ou impedimento ocasional;
    8.2.2.1 O mesário substituto do presidente será da escolha deste;
    8.2.3 Caberá ao presidente designar um dos mesários para secretário;
    8.2.3.1 Compete ao secretário lavrar a ata da votação.

    9. Do Processo de Votação
    9.1 As eleições serão pelo voto direto, secreto e facultativo, de forma distinta para cada segmento;
    9.2 o horário de votação será de 8 às 20 horas.
    9.3 Os locais de votação terão mesa receptora de votos, com urnas específicas para cada segmento;
    9.3.1 A votação se dará nas Unidades Acadêmicas do Campus Universitário de Belo Horizonte;
    9.4 Cada chapa de candidatos poderá ter até 2 ( dois ) fiscais de votação e apuração, em cada local de votação, se credenciados junto a Comissão Eleitoral.
    9.4.1 votarão em separado as pessoas que, em se julgando com direito a voto, não tenham seus nomes nas relações oficiais;
    9.4.1.1 no voto em separado, o eleitor colocara a cédula de votação em um envelope lacrado, colocado em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto.
    9.4.2 Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o presidente da Mesa Receptora tomará as seguintes providências:
    9.4.2.1 inutilizara, nas listas, os espaços não usados pelos eleitores ausentes;
    9.4.2.2 devolvera a Comissão Eleitoral as cédulas não utilizadas, em envelopes, juntamente com as urnas;
    9.4.2.3 mandara o secretario lavrar a ata de votação;
    9.4.2.4 assinara a ata, juntamente com os mesários;
    9.4.2.5 determinara o início da apuração.

    10. Da Apuração:
    10.1. Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da mesa receptora, de maneira ininterrupta, nos mesmos locais da votação.
    10.1.1 a apuração deverá ser realizada em mapas, por segmentos;
    10.1.2 será anulado o voto com maior número de chapas assinaladas do que o número de vagas no Conselho, assim como o voto registrado em cédulas rabiscadas ou com alguma mensagem escrita.
    10.2 Terminada a apuração, os componentes da mesa preencherão e rubricarão os Boletins de Apuração;
    10.2.1 os Boletins serão lacrados sob rubrica e encaminhados à Comissão Eleitoral, para totalização final;
    10.2.1.1 junto com os boletins de apuração serão entregues a Comissão toda a documentação (ata, votos, mapas, listas de votantes e relatórios);
    10.2.1.2 Também as cédulas deverão ser lacradas, sob rubricas, em envelopes separados por categoria de votante, e encaminhadas à Comissão Eleitoral.
    10.3 Recebido o material, a Comissão Eleitoral totalizará a apuração e encaminhará os resultados, em ata sucinta, a Reitoria;
    10.3.1 a Comissão Eleitoral fará afixar os resultados em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria
    10.4 Do resultado caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
    10.5 Decorrido o prazo de recurso, haverá homologação e publicação dos resultados, pela Comissão Eleitoral;
    10.5.1 considera-se eleita a chapa de candidatos mais votada, em cada segmento.

    11. Das Disposições Finais
    11.1 Os componentes do Corpo Docente ou do Corpo Técnico e Administrativo, que estiverem em licença sem vencimento ou com o vínculo suspenso, perderão as condições de candidato e de eleitor.
    11.2 Cada eleitor terá como local de votação a sua própria Unidade de Trabalho;
    11.2.1 Os eleitores que trabalham na sede do Campus de Belo Horizonte deverão votar na FAE;
    11.2.2 Os eleitores lotados na Reitoria, que estão prestando serviços no CENDRHE ou no CENPA, deverão votar na Faculdade de Educação.
    11.3 Os professores ou servidores designados para a função pública de Professor ou de Ajudante de Serviços Gerais estão impedidos de fazer parte desse colegiado, assim como os ocupantes de cargos comissionados de recrutamento amplo, os originários de outros órgãos e os terceirizados.
    11.4 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas;
    11.4.1 a direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais alusivos a campanha eleitoral.
    11.5 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades após apurado, publicado e homologado o resultado final.
    11.6 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos de abril de 2004.

    Prof. Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

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