RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 62/2004
Aprova o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes da Escola de Design/Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, em 02 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, oferecido pela Escola de Design/UEMG.
§ 1º O Programa autorizado no caput deste artigo terá a duração de dois semestres, com carga horária total de 812 (oitocentos e doze) horas/aula.
§ 2º Para aprovação o aluno deverá alcançar média igual ou superior a 60 pontos e 75% de frequência em todas as atividades acadêmicas.
§ 3º Os certificados do Curso serão emitidos pela Escola de Design/UEMG
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de fevereiro de 2004.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
