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    Resolução CON/UEMG Nº 61/2004, 27 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Edital das eleições para escolha dos candidatos a composição das listas tríplices para os cargos de Diretor Geral de Campus e de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias.

    Resolução CON/UEMG Nº 61/2004

    Aprova o Edital das eleições para escolha dos candidatos a composição das listas tríplices para os cargos de Diretor Geral de Campus e de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias, no âmbito do Campus/BH da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar anexo o Edital das eleições para escolha dos candidatos a composição das listas tríplices para os cargos de Diretor-Geral de Campus e de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias, no âmbito do Campus de Belo Horizonte/Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2004

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

    Edital de Eleições para a Formação de Listas Tríplices de Candidatos aos Cargos de Diretor-Geral de Campus e de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias, no Âmbito do Campus de Belo Horizonte/Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG -, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 45 e 58 do Estatuto aprovado pelo Decreto no. 36.898 de 24 de maio de 1995, convoca, por meio deste Edital, eleições para a formação de listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor-Geral de Campus de Belo Horizonte - DGCBH - Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias, no âmbito do Campus de Belo Horizonte, de acordo com as seguintes disposições para o processo eleitoral:

    1. Das Comissões Eleitorais
    1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade:
    1.1.1 Da Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução, designada pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, por delegação do Conselho Universitário, e que terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG;
    1.1.2 Das Comissões Eleitorais das Unidades Universitárias, designadas pelos respectivos Conselhos Departamentais.
    1.2 A Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução, no exercício de suas atribuições, compete:
    1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
    1.2.2 Orientar e dar assistência às Comissões Eleitorais das Unidades Universitárias;
    1.2.3 Publicar a lista de candidatos;
    1.2.4 Providenciar o material necessário à votação e a apuração;
    1.2.5 Regulamentar a propaganda eleitoral;
    1.2.6 Receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
    1.2.7 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da eleição;
    1.2.8 No caso específico da eleição para DGCBH:
    1.2.8.1 Receber e registrar as inscrições dos candidatos;
    1.2.8.2 Sortear a ordem dos candidatos para uso na cédula e nos atos e procedimentos relativos ao processo e a campanha eleitorais;
    1.2.8.3 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica;
    1.2.8.4 Designar os componentes das mesas receptoras e das juntas apuradoras dos votos;
    1.2.8.5 Organizar os locais de funcionamento das mesas receptoras e das juntas apuradoras;
    1.2.8.6 Supervisionar o processo de votação e de apuracao;
    1.2.8.7 Fazer a apuração final da votação, com base nos boletins de apuração das juntas apuradoras;
    1.2.8.8 Elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração, por segmento;
    1.2.9 Resolver os casos omissos neste Edital.
    1.3 O processo eleitoral, na Unidade Universitária, será da responsabilidade de sua respectiva Comissão Eleitoral, com apoio e orientação da Comissão Eleitoral Central de Organização e Execucao.
    1.4 A Comissão Eleitoral de cada Unidade Universitária será designada pelo Conselho Departamental respectivo.
    1.5 No exercício de suas atribuições, compete à Comissão Eleitoral da Unidade Universitária:
    1.5.1 Receber e registrar as inscrições dos candidatos;
    1.5.2 Sortear a ordem das chapas para uso na cédula e nos atos e procedimentos relativos ao processo e a campanha eleitorais;
    1.5.3 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade académica;
    1.5.4 Designar os componentes das mesas receptoras e das juntas apuradoras dos votos e encaminhar os respectivos nomes a Comissão Eleitoral Central;
    1.5.5 Credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos candidatos a DGCBH, a Diretor e a Vice-Diretor da Unidade;
    1.5.6 Organizar os locais de funcionamento das mesas receptoras e das juntas apuradoras;
    1.5.7 Entregar o material de votação aos presidentes das mesas receptoras;
    1.5.8 Entregar o material de apuração aos presidentes das juntas apuradoras;
    1.5.9 Supervisionar o processo de votação e de apuração;
    1.5.10 Fazer a apuração final da votação, na Unidade, com base nos boletins de apuração das juntas apuradoras;
    1.5.11 Elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração, por segmento, de acordo com os cargos objetos desta eleição;
    1.5.12 Encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Universitária a que se refere à eleição todo o material relativo às eleições, particularmente a ata final e o boletim final de apuração da eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
    1.5.13 Zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo eleitoral e das exigências do edital;
    1.5.14 Interagir com a Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.

    2. Da Lista Tríplice
    2.1 Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central a elaboração da lista tríplice de candidatos ao cargo de DGCBH.
    2.2 Será de responsabilidade do Conselho Departamental de cada Unidade Universitária a elaboração da lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor e o encaminhamento da mesma a Comissão Eleitoral Central de Organização e Execucao.
    2.3 As listas tríplices, no caso de DGCBH e de Diretor e Vice-Diretor de cada Unidade Universitária, após homologação e divulgação dos resultados das eleições pela Comissão Eleitoral Central, serão formadas pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação na consulta eleitoral feita a comunidade acadêmica, em ordem decrescente do número de votos alcançados.
    2.4 O Presidente da Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução fará a entrega das listas tríplices ao Reitor da UEMG, acompanhadas das atas finais e dos boletins finais de apuração emitidos por ela própria e por cada Unidade Universitária.
    2.5 O DGCBH, os Diretores e Vice-Diretores das Unidades Universitárias serão escolhidos pelo Reitor, dentre os integrantes das listas tríplices, e por ele nomeados e empossados.

    3. Das candidaturas
    3.1 Os candidatos a lista tríplice devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus de Belo Horizonte, como ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG.
    3.1.1 Poderão se candidatar também os ocupantes de cargos em comissão ou de direção acadêmica que atendam ao subitem 3.1 (três ponto um) e os atuais Diretores e Vice-Diretores de Unidade Universitária, desde que se candidatem a cargos diferentes dos que ocupam.

    4. Do Colégio Eleitoral
    4.1 O Colégio Eleitoral, para as eleições de DGCBH, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária de Belo Horizonte, será constituído pelos professores e pelos servidores técnico- administrativos em efetivo exercício, pelos alunos regularmente matriculados, assim discriminados:
    a) professores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG lotados na Unidade;
    b) professores designados em exercício na Unidade;
    c) servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG lotados na Unidade;
    d) alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu oferecidos pela Unidade.

    4.1.1 Não integram o Colégio Eleitoral:
    a) os professores ou servidores técnico-administrativos que se encontram aposentados, licenciados para tratarem de interesses particulares, ou a disposição de outros órgãos estaduais;
    b) os servidores terceirizados;
    c) no caso da eleição para Diretor e Vice-Diretor de Unidade, os professores, servidores técnico-administrativos e alunos de outra Unidade Universitária ou órgão que não aquele/a que se refere a candidatura.

    4.2 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito de votar da seguinte forma:
    4.2.1 Técnico-administrativo/docente, vota como docente;
    4.2.2 Docente em duas Unidades ou mais, vota na Unidade Universitária de sua lotação;
    4.2.3 Aluno/docente, vota como docente, na Unidade Universitária de sua lotação.
    4.3 Os pesos dados aos votos válidos da Comunidade Acadêmica serão distribuídos da seguinte forma:
    Corpo Docente............................70 (setenta)
    Corpo Técnico-administrativo......15 (quinze)
    Corpo Discente............................15 (quinze)

    5. Do Calendário
    5.1 Será o seguinte o calendário das eleições:

    5.1.1

    02/03/04

    Início do prazo de inscrição dos candidatos.

    5.1.2

    09/03/04

    Último dia para inscrição de candidatos.

    5.1.3

    10/03/04

    Sorteio da ordem dos candidatos para posicionamento na cédula de votação e nos atos e procedimentos relativos ao processo e a campanha eleitorais; entrega das chapas de candidatos a Comissão Eleitoral Central e divulgação das listas de candidatos.

    5.1.6

    11/03/04

    Início da campanha eleitoral.

    5.1.7

    15/03/04

    Entrega dos nomes componentes das mesas receptoras e juntas apuradoras a Comissão Eleitoral Central.

    5.1.8

    17/03/04

    Homologação, pela Comissão Eleitoral Central, da composição das mesas receptoras e juntas apuradoras e sua respectiva divulgação na Reitoria e nas Unidades Universitárias.

    5.1.9

    18/03/04

    Confecção do material necessário à eleição.

    5.1.10

    30/03/04

    Término da campanha eleitoral.

    5.1.11

    01/04/04

    Votação e apuração nas Unidades Universitárias.

    5.1.12

    02/04/04

    Entrega, até as 10h, a Comissão Eleitoral Central, dos resultados das eleições.

    5.1.13

    07/04/04

    Divulgação dos resultados nas Unidades Universitárias e na Reitoria.

    5.1.14

    15/04/04

    Publicação dos resultados em órgão oficial e homologado dos resultados pela Comissão Eleitoral Central.

    5.1.15

    20/04/04

    Entrega das listas tríplices, das atas e dos boletins ao Reitor.

    6. Das Inscrições:
    6.1 Locais:
    6.1.1 Secretaria dos Conselhos Superiores, na Reitoria, para candidatos a DGCBH;
    6.1.2 Secretaria da Unidade Universitária do Campus/BH a que se refere a candidatura a Diretor e Vice-Diretor.
    6.2 Horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
    6.3 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto a Comissão Eleitoral competente até as 18 (dezoito) horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral.
    6.4 Os candidatos a qualquer cargo eletivo objeto deste Edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais Central e de Unidades Universitárias, bem como de mesas receptoras e de junta apuradoras.
    6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma declaração de sua situação funcional expedida pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH - da UEMG;
    6.5.1 a inscrição só se consolida com a assinatura do próprio candidato e o visto do coordenador da respectiva Comissão Eleitoral;
    6.5.2 Na inscrição do candidato a Diretor de Unidade Universitária deverá constar, também, a inscrição do respectivo Vice-Diretor, para formação de chapa.

    7. Do Material Necessário à Eleição
    7.1 A Comissão Eleitoral Central providenciará para cada mesa receptora e junta apuradora o material necessário a votação e apuração, tal como: lista de eleitores, com espaço para sua assinatura, por segmento; cédulas; urnas; cabinas; relação das chapas inscritas; formulários das atas de votação e dos boletins de apuração; instruções sobre a votação e a apuração.
    7.2 As cédulas oficiais terão as seguintes cores:
    7.2.1 Corpo docente: rosa;
    7.2.2 Corpo técnico-administrativo: azul;
    7.2.3 Corpo discente: branca.
    7.3 As cédulas oficiais de votação terão impressa a relação nominal dos candidatos pela ordem obtida no sorteio.
    7.3.1 O sorteio da ordem dos nomes dos candidatos, para uso na cédula e nos atos e procedimentos referentes ao processo e a campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral respectiva na presença dos candidatos, ou de representantes por eles oficialmente designados, na secretaria dos Conselhos Superiores, no caso de DGCBH, e na Unidade Universitária respectiva, no caso de Diretor e Vice-Diretor de Unidade, no dia 8 (oito) de março, às 15h (quinze horas).
    7.3.2 A cédula deverá ser confeccionada:
    7.3.2.1 Com a logomarca da UEMG no canto superior esquerdo;
    7.3.2.2 Com o nome Campus de BH e da Unidade Universitária a que se refere a eleição ao lado da logomarca;
    7.3.2.3 Com os nomes dos candidatos posicionados a esquerda - os dos Vice-Diretores em fonte menor que a dos Diretores - e o campo para registro do voto a direita, em quadros;
    7.3.2.3 Com espaço para assinatura dos mesários na parte inferior;
    7.3.2.4 Com uma dobra no meio.
    7.4 A cédula só poderá ser entregue ao eleitor depois de visada pelo Presidente da mesa. 7.5 O eleitor, após o ato de votação, dobrará a cédula e a colocara na urna.
    7.6 A Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução divulgará, até 10 (dez) dias antes do dia da votação, as listas oficiais de eleitores com direito a voto e os respectivos locais de votação.

    8. Das Mesas Receptoras
    8.1 As Comissões Eleitorais, Central e de Unidade Universitária, providenciarão tantas mesas receptoras, com suas urnas e cabines, quantas forem necessárias ao bom andamento da votação;
    8.1.1 As mesas receptoras funcionarão nos lugares determinados pelas Comissões Eleitorais responsáveis.
    8.2 Cada mesa receptora será composta de um Presidente e dois mesários designados pela Comissão Central, no caso de Diretor Geral, e pelos respectivos Diretores das Unidades, no caso de Diretor e Vice-Diretor, por meio de Portaria, após indicação oficial da Comissão Eleitoral da Unidade;
    8.2.1 Compete ao Presidente da mesa receptora ou ao mesário por ele designado dirigir os trabalhos, visar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas a votação;
    8.2.2 Compete aos mesários cumprirem as determinações do Presidente, bem como substitui-lo na sua falta ou impedimento ocasional;
    8.2.2.1 O mesário substituto do Presidente será da escolha deste;
    8.2.3.2 Caberá ao Presidente designar um dos mesários para secretario;
    8.2.3.3 Compete ao secretário lavrar a ata de votacao.

    9. Do Processo de Votação
    9.1 As eleições serão realizadas pelo voto direto, secreto e facultativo;
    9.1.1 Não será permitido o voto por procuração.
    9.2 O horário de votação será das 08h às 20h.
    9.3 O eleitor terá como local de votação de sua lotação ou matrícula;
    9.3.1 Os servidores técnico-administrativos lotados na Diretoria-Geral do Campus e na Reitoria votarão na FAE;
    9.3.2 Em cada local de votação haverá urnas específicas para cada cargo e segmento do colégio eleitoral, assim discriminadas:
    9.3.2.1 Diretor-Geral de Campus: docente, técnico-administrativo, discente;
    9.3.2.2 Diretor e Vice-Diretor de unidade universitária: docente, técnico-administrativo, discente.
    9.4 Cada chapa de candidatos poderá ter 1 (um) fiscal de votação no local de votação e no de apuração, desde que devidamente credenciado junto a respectiva Comissão Eleitoral.
    9.5 Cada eleitor votará somente em um candidato a DGCBH e em uma chapa de candidatos a Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
    9.5.1 Votarão em separado os professores, servidores técnico-administrativos e alunos que se julguem com direito a voto, e seus nomes não constem das listas oficiais;
    9.5.1.1 No voto em separado, o eleitor colocara a cédula de votação em um envelope lacrado, colocado em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto;
    9.6 Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o Presidente da mesa receptora tomará as seguintes providências:
    9.6.1 Utilizará, nas listas, os espaços não usados pelos eleitores ausentes;
    9.6.1.1 Solicitará do secretário a lavratura da ata de votação;
    9.6.1.2 Registrará o número dos votos em separado;
    9.6.1.3 Assinará a ata, juntamente com os mesarios;
    9.6.1.4 Entregará a Comissão Eleitoral Central, no caso de DGCBH, e a Comissão Eleitoral da Unidade, no caso de Diretor e Vice-Diretor de Unidade, todo o material utilizado na eleição, inclusive as cédulas não utilizadas, em envelopes, juntamente com as urnas e as cabinas.

    10. Da Apuração:
    10.1 As Comissões Eleitorais respectivas farão a leitura das justificativas dos votos em separado, procedendo ao seu julgamento. No caso de a justificativa ser considerada procedente, o respectivo voto será colocado na urna própria, a ser apurado junto com os demais. No caso de a justificativa ser considerada improcedente a Comissão procederá ao seu arquivamento. O resultado do julgamento, em cada um dos casos, será lavrado em ata.
    10.2 As Comissões Eleitorais respectivas determinarão, tão logo encerrado o prazo para votação, o início da apuração pela junta apuradora, que deverá ser feita pelos próprios componentes da mesa receptora, que passa a se denominar junta apuradora, de maneira ininterrupta, nos mesmos locais da votação;
    10.2.1 A apuração deverá ser registrada em mapas, por grupos segmentares do Colégio Eleitoral;
    10.2.2 Será anulado o voto dado a duas ou mais chapas e/ou a dois ou mais nomes de candidatos, assim como o voto registrado em cédulas rabiscadas ou com alguma identificação.
    10.3 Os candidatos a Diretor-Geral e a Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária poderão ter, por chapa, 1 (um) fiscal, por junta, para acompanhar a apuração, desde que o mesmo esteja credenciado pelo Presidente da respectiva Comissão Eleitoral.
    10.4 Terminada a apuração, os componentes da junta preencherão e rubricarão os boletins de apuração.
    10.4.1 A totalização dos votos deverá ser discriminada conforme os três segmentos que compõem o colégio eleitoral, e registrada no boletim final de apuração;
    10.4.2 As cédulas utilizadas nas eleições deverão ser lacradas em envelopes, separados por segmento de votantes, sob rubricas da junta apuradora.
    10.5 Os presidentes das juntas apuradoras, concluído o trabalho de apuração, entregarão a respectiva Comissão Eleitoral, junto com os boletins de apuração, toda a documentação (ata, votos, mapas, listas de votantes, envelopes, relatórios e outros) utilizada na eleição.
    10.6 As Comissões Eleitorais consolidarão o trabalho das juntas apuradoras sob sua responsabilidade, emitindo o boletim final da eleição e entregando-o, no caso da eleição de Diretor e Vice-Diretor, ao Conselho Departamental da Unidade respectiva.
    10.7 A Comissão Eleitoral Central e o Conselho Departamental de cada Unidade Universitária, de posse do resultado da eleição sob sua responsabilidade direta, procederão:
    10.7.1 A sua divulgação em locais visíveis;
    10.7.2 A elaboração da lista tríplice das chapas de candidatos a DGCBH e a Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária;
    10.7.2.1 A lista tríplice será formada pelas chapas que tenham obtido maior número de votos dados pelo Colégio Eleitoral;
    10.7.3 Ao encaminhamento, no caso de Diretor e Vice-Diretor, dos resultados a Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução.
    10.8 Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
    10.9 A Comissão Eleitoral Central terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o julgamento do mérito do recurso.
    10.10 Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução:
    10.10.1 Procederá à publicação e homologação dos resultados da eleição objeto deste Edital;
    10.10.2 Fará a entrega, ao Reitor da UEMG, das listas tríplices de candidatos a DGCBH e a Diretor e Vice-Diretor das diferentes Unidades;
    10.10.3 Dará por encerradas as suas atividades.

    11. Das Disposições Finais
    11.1 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Universitárias para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
    11.2 A direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos aos seus eleitores e a fixação de materiais alusivos a campanha eleitoral.
    11.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central de Organização e Execucao.
    11.4 Das decisões da Comissão Eleitoral Central de Organização e Execução caberá recurso ao Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que por estrita arguição de legalidade.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2004.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

    RETIFICAÇÃO

    No Edital de Eleições para formação de listas tríplices para os cargos de Diretor-Geral de Campus e de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias, no âmbito do Campus de Belo Horizonte/Universidade do Estado de Minas Gerais, publicado no dia 28 de fevereiro de 2004, caderno I; pág.2, coluna 4 no item 7.3.1.onde- se lê no dia 8 de março, leia-se 10 de março.

    Jose Antonio dos Reis - Presidente do Conselho Universitário

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