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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 59/2003, 18 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais no Município de Santa Maria do Suaçuí.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 59/2003

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais no Município de Santa Maria do Suaçuí.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, em 02 de dezembro de 2003,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia da FAE/CBH/UEMG no município de Santa Maria do Suaçuí.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá a duração de 04 (quatro) anos e oferta de 80 vagas, no Município de Santa Maria do Suaçuí, destinadas ao período noturno.
    § 2º O Processo Seletivo ficará a cargo da Pró Reitoria de Ensino pela Coordenação de Processo Seletivo, onde se vincula a COPEPS (Comissão Permanente do Processo Seletivo).

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2003.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

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