RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 55/2003
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação - Especialização em "Gestão Estratégica de empresas" (Auditoria e Controladoria), no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa ISEPI, -Unidade Fundacional agregada à UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, em 05 de agosto de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Especialização em "Gestão Estratégica de Empresas" (Auditoria e Controladoria), no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba agregado a UEMG.
§1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária total de 430 (quatrocentos e trinta) horas/aula, e será desenvolvido aos sábados e fora de sede (as sextas e sábados).
§2º O curso será destinado a portadores de diploma do curso superior, interessados no assunto e a profissionais da área de economia e administração.
§3º A seleção dos candidatos será feita através dos curricula vitae.
§4º A avaliação do aluno se estenderá por todo o processo através de provas, seminários, debates, trabalhos, devendo ser apresentada uma monografia ao final do curso.
§5ºPara aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.
Art. 2º Os certificados do Curso serão emitidos pelo ISEPI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 2003.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
