RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 53/2003
Aprova o Regulamento das Bibliotecas do Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Bibliotecas do Campus/BH da Universidade do Estado de Minas Gerais, que integra esta Resolução
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de outubro de 2003
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho universitário
Publicação no IOF: 09-10-2002
REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS DO CAMPUS BH
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º As Bibliotecas são centros de cultura, estudo e pesquisa, mantendo em seu acervo obras didáticas, técnicas, literárias e especializadas em assuntos de interesse dos cursos mantidos pelo Campus / BH.
Parágrafo único: As Bibliotecas das Unidades do Campus/BH são subordinadas, tecnicamente, à Coordenadoria de Bibliotecas da UEMG.
Art. 2º Compete às Bibliotecas:
I - Centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos partituras e materiais especiais;
II - Realizar as atividades de empréstimo de livros, periódicos partituras e materiais especiais;
III - organizar e manter atualizadas bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários;
IV - Selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse;
V - Informar e orientar aos leitores quanto ao bom uso das Bibliotecas;
VI - Manter intercâmbio com outras Bibliotecas e centros de documentação
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 3º As Bibliotecas funcionarão de acordo com as especificidades de cada Unidade do Campus/ BH.
§1º A reposição do material bibliográfico deverá ser realizada nos intervalos entre os turnos de funcionamento das Bibliotecas.
§2º O horário de funcionamento das Bibliotecas será definido pela Diretoria da Biblioteca e Direção de cada Unidade.
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS
Art. 4º Poderão cadastrar-se como usuários das Bibliotecas os professores, os funcionários e os alunos devidamente vinculados às Unidades do Campus BH/UEMG.
§1º Serão considerados usuários aqueles que se cadastrarem como tal e portarem a respectiva carteira, emitida pela Direção da Unidade.
§2º O setor de Apoio Administrativo fornecerá as Bibliotecas listagem atualizada dos professores e funcionários, para que os mesmos sejam cadastrados.
§3º Fica terminantemente proibido o fornecimento a terceiros de dados cadastrais dos usuários das Bibliotecas.
Art. 5º No ato de recebimento de sua carteira, o usuário deverá tomar conhecimento do presente regulamento.
§1º Ao receber sua carteira, o usuário deverá em ela fazer constar sua assinatura para que essa tenha validade.
§2º De posse da sua carteira, o usuário estará, automaticamente, obrigado ao cumprimento de todas as normas deste regulamento
Art. 6º Em caso de perda ou extravio de sua carteira, o usuário deverá:
I - Notificar, por escrito, o ocorrido a Biblioteca de sua Unidade;
II - Arcar com o ônus da segunda via da sua carteira.
Art. 7º Serão automaticamente excluídos do cadastro de usuários das Bibliotecas:
I- Os alunos após conclusão do curso;
II- Professores e funcionários mediante seu desligamento do quadro funcional.
Art. 8º Ficará expressamente proibida a entrada de usuários no interior das Bibliotecas portando pastas, sacolas, bolsas, aparelhos celulares e outros.
Parágrafo único. Durante a permanência do usuário na Biblioteca, seus objetos de uso pessoal deverão ser guardados em local apropriado e seguro.
Art. 9º A Biblioteca deverá ter escaninhos para guarda de objetos pessoais dos usuários, e manter suas respectivas chaves no balcão de atendimento sendo observadas as normas seguintes para o seu uso:
I - Quando solicitada, será liberada ao usuário, a chave de um dos escaninhos;
II - A devolução da chave do escaninho deverá ser efetivada pelo usuário no próprio turno de sua liberação;
III - em nenhuma hipótese poderá o usuário portar a chave do escaninho fora das dependências da Unidade;
IV - Caso haja extravio da chave do escaninho, fornecida ao usuário, este arcará com o ônus da troca da fechadura e respectivas chaves do mesmo;
V - A não devolução da chave do escaninho em tempo hábil implicará na suspensão do usuário por 07 (sete) dias úteis por um dia de posse da chave, a contar da liberação da mesma.
CAPÍTULO IV
DAS CONSULTAS NA BIBLIOTECA
Art. 10. A consulta de material bibliográfico no recinto das Bibliotecas será aberta ao público em geral.
Art. 11. Para consulta ao acervo das Bibliotecas os usuários terão acesso:
a) aos terminais de computadores;
b) as estantes;
c) aos arquivos de materiais especiais e iconográficos.
Art. 12. As publicações e todo o material bibliográfico consultado nas Bibliotecas deverão ser deixados sobre as mesas para anotações estatísticas.
Art. 13. Os computadores das Bibliotecas destinam-se, exclusivamente, às pesquisas técnicas - científicas.
Parágrafo único. Nos computadores das Bibliotecas somente será permitido o uso de disquetes e CD-ROMs pertencentes ao acervo dessas.
CAPITULO V
DOS EMPRÉSTIMOS E RENOVAÇÕES
Art. 14. Observadas as especificidades de cada Unidade e as normas definidas neste Regulamento, as Bibliotecas terão empréstimos de livros, folhetos, periódicos partituras e materiais especiais.
Art. 15. Não será permitido o empréstimo domiciliar de dicionários, enciclopédias, mapas e atlas considerados obras de referência.
Art. 16. Serão limitados os prazos de empréstimos das aplicações temporárias ou permanentes, consideradas indispensáveis as Bibliotecas.
Art. 17. Os materiais emprestados ao usuário ficarão sob sua responsabilidade, devendo o mesmo indenizar a Biblioteca por perdas e danos a eles causados.
Art. 18. O empréstimo concomitante de 02 (dois) exemplares do mesmo material não será permitido ao usuário
Art. 19. Nenhum material será emprestado mediante a apresentação de documentos de terceiros.
Art. 20. A devolução do material caracteriza-se pela entrega do mesmo ao funcionário da Biblioteca no balcão de empréstimos.
Art. 21. A baixa do empréstimo de materiais bibliográficos só será efetivada mediante a devolução do material bibliográfico emprestado ao funcionário da Biblioteca, no balcão de empréstimos.
Art. 22. Tendo em vista as especificidades de cada Unidade do Campus/BH, o limite de empréstimos domiciliares aos usuários será diferenciado:
a- Na FaE será permitido o empréstimo de 04 (quatro) títulos do acervo bibliográfico, sendo no máximo 02 (dois) livros com títulos distintos e 02 (duas) revistas com numeração diferente;
b- Na ESMU será permitido o empréstimo de 04 (quatro) títulos do acervo bibliográfico, sendo no máximo 02 (dois) livros com títulos distintos e 02 (duas) partituras de compositores diferentes;
c- Na Escola GUIGNARD será permitido o empréstimo de 03 (três) títulos do acervo bibliográfico, sendo no máximo 02 (dois) livros com títulos distintos e 01 (uma) fita de vídeo;
d- Na Escola de DESIGN será permitido o empréstimo de 05 (cinco) títulos do acervo bibliográfico, sendo no máximo 02(dois) livros de assuntos distintos, 02(dois) folhetos de assuntos distintos e 01 (uma) revista.
Art. 23. O prazo de empréstimo de materiais bibliográficos para alunos e funcionários será de 07 (sete) dias consecutivos.
Art. 24. O prazo de empréstimo para professores, tendo em vista as especificidades das Unidades do Campus/BH, será diferenciado:
a- Na FAE será permitido o empréstimo de no máximo 05 (cinco) títulos do acervo bibliográfico, por um período de 10 (dez) dias consecutivos;
b- Na ESMU será permitido o empréstimo de no máximo 04 (quatro) títulos do acervo bibliográfico, sendo 02 (dois) livros com títulos distintos e 02 (duas) partituras de compositores diferentes, por um período de 07 (sete) dias consecutivos;
c- Na Escola GUIGNARD será permitido o empréstimo de no máximo 04 (quatro) títulos do acervo bibliográfico, sendo no máximo 03 (três) livros com títulos distintos e 01 (uma) fita de vídeo, por um período de 13 (treze) dias consecutivos;
d- Na Escola de DESIGN será permitido o empréstimo de no máximo 05 (cinco) títulos do acervo bibliográfico, sendo 02 (dois) livros de assuntos distintos, 02 (dois) folhetos de assuntos distintos e 01 (uma) revista, por um período de 07 (sete) dias consecutivos.
Art. 25. Será permitido ao professor levar, para uso em sala de aula, o total de um determinado material disponível na Biblioteca.
Parágrafo único. Todo material bibliográfico retirado, para uso em sala de aula, deverá ser devolvido no mesmo dia e turno em que foi emprestado
Art. 26. O empréstimo do material bibliográfico só poderá ser renovado, se nas Bibliotecas houver disponibilidade de outro exemplar do mesmo
Art. 27. A renovação do material bibliográfico só será possível, caso o mesmo não esteja reservado para outro usuário
Art. 28. É permitida a renovação de empréstimo, quantas vezes forem necessárias, desde que haja exemplares disponíveis na Biblioteca e que o material bibliográfico não esteja na lista de reserva.
Art. 29. É proibida a transferência do material bibliográfico emprestado ao professor para o aluno, sem a anuência da Biblioteca.
CAPÍTULO VI
DA RESERVA
Art. 30. Ao usuário será permitida a reserva de material bibliográfica
§ 1º Caberá ao usuário se comunicar com a Biblioteca para verificar se o material bibliográfico reservado por ele está disponível;
§ 2º O material bibliográfico disponibilizado em atendimento a solicitação de reserva será mantido sob guarda apenas 24 (vinte e quatro) horas para cada um dos usuários constantes na lista de reservas.
Art. 31. A solicitação de reserva de material bibliográfico para uso do professor, em sala de aula, deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS
Art. 32. Toda pesquisa bibliográfica ficará a cargo do usuário, podendo o mesmo solicitar orientações aos funcionários das Bibliotecas.
Art. 33. É proibido falar em voz alta, alimentar, fumar e utilizar telefones celulares dentro das Bibliotecas.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES DOS USUÁRIOS
Art. 34. O usuário em atraso com a devolução do material bibliográfico retirado no empréstimo domiciliar, ficará suspenso pelo dobro dos dias correspondentes a esse atraso
Parágrafo único. Inclui-se na situação especificada neste artigo, o usuário que tenha retirado material bibliográfico para xerox.
Art.35. Fica terminantemente proibido o empréstimo de material bibliográfico ao usuário que estiver em débito com as Bibliotecas, até que regularize sua situação.
Art. 36. No caso de extravio ou de danos do material bibliográfico emprestado ao usuário, este se responsabilizará por substituí-lo por outro.
Parágrafo único. Se o material bibliográfico estiver esgotado, o diretor da Biblioteca apresentará ao usuário uma lista de sugestões de títulos de valor técnico-científico similar para aquisição de um deles.
Art. 37. O usuário que descumprir as determinações deste regulamento perderá o direito ao serviço de empréstimo domiciliar das Bibliotecas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelos diretores das Bibliotecas do Campus/BH com a Coordenação de Bibliotecas da UEMG.
Art.39. As modificações deste Regulamento poderão ocorrer por proposta dos Diretores das Bibliotecas do Campus/BH e aquiescência dos Diretores das respectivas Unidades, devendo ser submetidas a aprovação do Conselho universitário.
Art.40. Este Regulamento, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de setembro de 2003
