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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 52/2003, 01 DE OUTUBRO DE 2003. Fixa as taxas de expediente para a emissão e registro de documentos relativos à vida escolar.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 52/2003

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente a prevista no inciso XII do art. 14 do Estatuto,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fixar as taxas de expediente para a emissão e registro de documentos relativos à vida escolar nos seguintes valores:

    I - Atestado ou Declaração de qualquer natureza - R$ 5,00
    II - Certificado de Conclusão - curso de graduação - R$ 15,00
    III - Certificado de Conclusão - curso de pós-graduação - R$ 20,00
    IV - Histórico Escolar - R$ 20,00
    V - Diploma de graduação - R$ 50,00
    VI - Cópias de Ementas, Programas e Grades Curriculares - (por página) - R$ 0,20
    VII- Segunda via de emissão de boleto bancário - R$ 3,00
    VIII- Inscrição para Obtenção de Novo Título ou Transferência - R$ 30,00

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2003


    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

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