RESOLUÇÃO CON/ UEMG Nº 46/2002
Autoriza o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em "Educação, Comunicação e Tecnologia" - Ênfases em: Mídias e Educação; Práticas Pedagógicas Presenciais; Educação a Distância", a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais - campus de Belo Horizonte.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em 30 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em "Educação, Comunicação e Tecnologia. Ênfases em: Mídias e Educação; Práticas Pedagógicas Presenciais; Educação a Distância", a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais - campus de Belo Horizonte.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo foi elaborado com um núcleo comum de 298 horas/aula de conhecimentos, acrescido de um eixo especial de ensino e pesquisa, complementado com 92 horas/aula de estudo por uma das três ênfases oferecidas, perfazendo a carga horária total de 390 (trezentas e noventa) horas/aula, e será desenvolvido às terças e quintas-feiras, com oito horas semanais;
I - A opção por uma das três ênfases deverá ser feita pelo aluno antes do término do período de oferecimento das disciplinas do Núcleo Comum, mas essa opção só será viabilizada com 30 alunos inscritos.
§ 2ºO curso será destinado a profissionais graduados em nível superior com interesse na área, e não qualificar docentes para o Magistério Superior.
§ 3º A seleção dos candidatos será feita através de entrevista e análise de curriculum vitae dos candidatos para o preenchimento mínimo de 30 (trinta) vagas e máximo de 40 (quarenta) vagas.
§ 4º A avaliação do aluno dar-se-á por meio de provas, trabalhos, seminários e processos afins, a critério do professor, devendo ainda, para obtenção do comprovante de conclusão do curso, elaborar uma monografia que será orientada e avaliada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Monografias.
§ 5º O aluno terá também de montar um portfólio próprio com textos elaborados fundamentado cientificamente, sobre cada disciplina e construir um documento pedagógico com interfaces na montagem da monografia;
§ 6ºPara aprovação, o aluno deverá ter um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos cem pontos distribuídos e comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), por disciplina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário.
