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    RESOLUÇÃO CON/ UEMG Nº45/2002, 29 DE OUTUBRO DE 2002. Autoriza a reestruturação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Música Brasileira, da Escola de Música da UEMG-campus de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO CON/ UEMG Nº45/2002

    Autoriza a reestruturação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Música Brasileira, da Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais -campus de Belo Horizonte.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 03 de outubro de 2002,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar a reestruturação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Música Brasileira, da Escola de Música (ESMU) da Universidade do Estado de Minas Gerais - campus de Belo Horizonte.

    § 1º O Curso terá sua carga horária total de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula), distribuída nas seguintes disciplinas: Análise Musical I e II, Metodologia da Pesquisa, Didática da Música, Tópicos em Performance, Praticas Interpretativas I e II, História da Música Brasileira I e II, Música Brasileira Rural e Urbana I e II;
    § 2º O Curso destinar-se-á aos Graduados em Música, portadores do diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena, e também a graduados em outras áreas que possuam conhecimento musical demonstrado na prova de seleção;
    § 3º A seleção dos candidatos será através de análise dos curricula vitae, entrevista, prova escrita de análise musical e recital de curta duração em que o candidato demonstre competência técnica e interpretativa, para o preenchimento de 20(vinte) vagas;
    § 4º A avaliação do aluno ficará a critério do professor de cada disciplina, devendo apresentar, no final do curso, um recital de música brasileira erudita e uma monografia, no valor total de 50(cinquenta) pontos para o recital e 50(cinquenta) pontos para a monografia;
    § 5º A nota final será obtida pela soma das avaliações do recital e da monografia, sendo que a nota mínima para aprovação é de 70(setenta) pontos.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário.

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