RESOLUÇÃO CON/ UEMG Nº 44/2002
Autoriza o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em "Práticas Educativas, Inclusão para a Diversidade", a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais - campus de Belo Horizonte.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em 03 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em "Práticas Educativas, Inclusão para a Diversidade", a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais - campus de Belo Horizonte.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária total de 406(quatrocentas e seis) horas/aula, incluídas 42 horas/aula destinadas a monografia, e será desenvolvido às sextas-feiras e aos sábados.
§ 2º O curso se destina a profissionais da área da educação de forma geral (docentes e gestores), psicólogos, psicólogos, assistentes sociais, filósofos, antropólogos, profissionais da área de comunicação, terapeuta ocupacional, terceiro setor, sindicatos, fundações culturais envolvidas com essas práticas, gestores públicos e privados e demais profissionais interessados em pensar e refletir sobre a diversidade.
§ 3º A seleção dos candidatos será feita através de análise do curriculum vitae, entregue no ato da inscrição com comprovação de curso superior de graduação concluído, e através de texto escrito relatando o interesse pelo curso, para o preenchimento mínimo de 30 (trinta) vagas e máximo de 40 (quarenta) vagas.
§ 4º O processo de avaliação do desempenho do aluno será desenvolvido nas disciplinas através de seminários, trabalhos finais, registros individuais e coletivos de visitas a instituições, portfólios ou qualquer outra forma de avaliação que comporte uma perspectiva construtiva de abordagem para o conhecimento, e elaboração de um trabalho monográfico de conclusão de curso.
§ 5º Para aprovação serão exigidos: o mínimo de 70 pontos na monografia; aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em cada disciplina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
