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    RESOLUÇÃO COM/UEMG Nº 43/2002, 29 DE OUTUBRO DE 2002. Autoriza o funcionamento do curso de Pós-graduação Lato Sensu de Especialização em Educação Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da UEMG - Campus de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO COM/UEMG Nº 43/2002

    Autoriza o funcionamento do curso de Pós-graduação Lato Sensu de Especialização em Educação Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais- Campus de Belo Horizonte.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais –CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em 03 de outubro de 2002,

     

    RESOLVE:

    Art.1º Autorizar o funcionamento do Curso de Pós-graduação Lato-Sensu de Especialização em Educação Matemática a ser ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais - Campus de Belo Horizonte.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária total de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) hora/aula, incluídas 40 horas/aula destinadas a Monografia, e será desenvolvido às sextas-feiras e aos sábados.
    § 2º O curso está estruturado para atender professores de Matemática da Educação Básica, além de bacharéis e licenciados em Ciências Exatas em geral, bem como engenheiros, também podendo participar do curso profissionais de outras áreas que desejam atuar ou que já atuam como professores.
    § 3º A seleção dos candidatos será feita através de análise dos curriculum vitae e entrevista, para o preenchimento mínimo de 30(trinta) vagas e máximo de 40(quarenta) vagas.
    § 4º A avaliação do aluno será feita através de avaliações de aprendizagem referentes a cada disciplina, devendo ser apresentada uma monografia ao final do curso.
    § 5º Para aprovação serão exigidos: o mínimo de 70 pontos na monografia; aproveitamento mínimo de 70%(setenta por cento) e frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) em cada disciplina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário.

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