RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 39/2002
Autoriza funcionamento do curso de Pedagogia - habilitação para a Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - fora de sede, da Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte, a ser ministrado no município de Poços de Caldas/MG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24 de junho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia - habilitação para a Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais, Campus de Belo Horizonte, a ser ministrado no município de Poços de Caldas/MG em parceria com a Autarquia Municipal de Ensino de Poços de Caldas.
§ 1º O Curso autorizado no caput deste artigo terá a duração de três anos e destinar-se-á aos professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental das redes municipal, estadual e particular, que tenham, pelo menos, dois anos de efetivo exercício.
§ 2º O Curso oferecerá 80 vagas anuais, por um período mínimo de três anos, a partir de agosto de 2002.
§ 3º Ao final dos três anos iniciais, as vagas anuais poderão ser reduzidas para 40, em vista da demanda.
§ 4º O Curso funcionará enquanto as condições locais o justificarem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 2002.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário.
