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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 38/2002, 29 DE JULHO DE 2002. Autoriza o funcionamento do curso de Especialização em "Direito Processual" no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 38/2002

    Autoriza o funcionamento do curso de Especialização em "Direito Processual" no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba agregado a UEMG, a ser ministrado em Itumbiara-GO.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e:

    - Considerando aprovação do projeto acadêmico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em 24 de junho de 2002;

    - Considerando tratar-se de curso não destinado a qualificação de professores para o ensino superior,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Especialização em "Direito Administrativo" no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba-ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba agregado a UEMG, a ser ministrado fora de sede, em Itumbiara-GO.

    § 1º O Curso autorizado no caput deste artigo destina-se a especialização de profissionais da área de Direito, não objetivando a formação de docentes do ensino superior.
    § 2º A seleção dos candidatos será feita através de análise dos curricula vitae, para preenchimento de 40 vagas.
    § 3º A carga horária total do Curso será de 420 h/a (quatrocentas e vinte horas/aula), ministradas nas sextas-feiras e sábados, de forma modular.
    § 4º A avaliação dos alunos se estenderá por todo o processo através de provas, debates, seminários e de trabalhos finais de disciplinas.
    § 5º Para aprovação, serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina;
    § 6º No final do curso será exigida apresentação de uma Monografia.
    § 7º O corpo docente será constituído de nove doutores, quatro mestres e dois especialistas.

    Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2002.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

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