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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 35/2002, 22 DE JULHO DE 2002. Autoriza o funcionamento do curso de "Especialização em "Gestão Ambiental", no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba -ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba, agregado a UEMG.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 35/2002

    Autoriza o funcionamento do curso de "Especialização em "Gestão Ambiental", no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba -ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba, agregado a UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, em 24 de junho de 2002,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Especialização em "Gestão Ambiental", no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba agregado a UEMG.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas/aula, incluídas 60 horas/aula referentes a orientação de Monografia.
    § 2º O curso será destinado a profissionais não docentes, que sejam portadores de diploma de Curso Superior.
    § 3º A seleção dos candidatos será feita através dos curricula vitae, para o preenchimento de 60 (sessenta) vagas.
    § 4º A avaliação do aluno será feita através de provas, seminários, trabalhos finais de pesquisa extraclasse relativos a cada disciplina, devendo ser apresentada uma monografia ao final do curso.
    § 5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.

    Art. 2º Os certificados do Curso serão emitidos pelo ISEPI.

    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de julho de 2002.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário.

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