RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 34/2002
Autoriza o funcionamento do curso de "Especialização em Direito Administrativo" na Faculdade de Direito de Passos, da Fundação de Ensino Superior de Passos agregada à UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e:
- Considerando aprovação do projeto acadêmico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, em 24 de junho de 2002;
- Considerando tratar-se de curso não destinado a qualificação de professores para o ensino superior,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de "Especialização em Direito Administrativo" da Faculdade de Direito de Passos, da Fundação de Ensino Superior de Passos/MG - unidade fundacional agregada à UEMG - em parceria com o JN&C/IDM Instituto de Direito Administrativo, de Belo Horizonte/MG.
§1º O Curso autorizado no caput deste artigo será destinado a profissionais da área de Direito, não docentes do ensino superior, incluindo procuradores e assessores jurídicos municipais.
§2º A seleção dos candidatos será feita através de entrevistas e análise dos curricula vitae, para preenchimento de 40 vagas.
§3º A carga horária total do Curso será de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula), ministradas nas sextas-feiras e sábados.
§4º A avaliação dos alunos será por disciplina, através de provas e de trabalhos práticos.
§5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.
§6º No final do curso será exigida uma Monografia elaborada pelo aluno e aprovada por banca examinadora específica.
§7º O corpo docente será constituído de um doutor, seis mestres e cinco especialistas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de julho de 2002.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário.
