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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 33/2002, 22 DE JULHO DE 2002. Autoriza a validação dos atos acadêmicos referentes ao curso de "Especialização em História".

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 33/2002

    Autoriza a validação dos atos acadêmicos referentes ao curso de "Especialização em História" ministrado pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, na cidade de Paracatu/MG, no período de janeiro de 2001 a maio de 2002.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e:

    - Considerando que as exigências legais foram cumpridas;

    - Considerando aprovação do projeto acadêmico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em 24 de junho de 2002;

    - Considerando tratar-se de curso não destinado a qualificação de professores para o ensino superior,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar a validação dos atos acadêmicos praticados no curso de "Especialização em História" pelo Instituto Superior e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, na cidade de Paracatu/MG, no período de janeiro de 2001 a maio de 2002.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de julho de 2002.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

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