Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 32/2002, 22 DE MARÇO DE 2002. Autoriza funcionamento do curso de Plenificação de Licenciatura de Pedagogia a ser implementado pela Faculdade de Educação, da UEMG - Campus de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 32/2002

    Autoriza funcionamento do curso de Plenificação de Licenciatura de Pedagogia a ser implementado pela Faculdade de Educação, da Universidade do Estado de Minas Gerais - Campus de Belo Horizonte.

    O Conselho Universitário do Estado de Minas Gerais - CON-UEMG, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

    RESOLVE:
    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso "Plenificação de Licenciatura em Pedagogia", da Faculdade de Educação (FAE), da Universidade do Estado de Minas Gerais - Campus de Belo Horizonte.

    § 1º O Curso autorizado neste artigo destinar-se-á aos ex-alunos do antigo Curso de Pedagogia do Instituto de Educação e de outras instituições de Ensino Superior, portadores da Licenciatura Curta.
    § 2º A carga horária total do Curso será de 1.300h/a (hum mil e trezentas horas/aula) que, somadas às 1.940 h/a da Licenciatura Curta do Curso de Pedagogia totalizará 3.240h/a.
    § 3º A carga horária será cumprida em dois semestres letivos, com as seguintes disciplinas: Estudos sobre Didática, Avaliação Educacional e Teorias Pedagógicas, Estudos da Organização e Funcionamento do Sistema Educacional, Estudos sobre Gestão de Processos Educativos Escolares, Estudos sobre a Organização Social e Técnica do Trabalho Capitalista, Estudos sobre a Organização Curricular, Estudos sobre a Relação da Organização do Trabalho Escolar e o Papel do Pedagogo, Estudos sobre a Avaliação Educacional, Estudos sobre a Políticas Públicas e Economia da Educação, Estudo da Pesquisa, Práticas Pedagógicas de Formação: Pesquisa/Estágio e Atividade de Integração Pedagógica - AIP.
    § 4º Ao final do curso, será exigido do aluno a apresentação de uma monografia.

    Art. 2º O ano limite de oferta da Plenificação de Licenciatura em Pedagogia, pela Faculdade de Educação da UEMG, serão 2003 (dois mil e três).

    Parágrafo único - A última turma do Curso deverá encerrar suas atividades no final do primeiro semestre do ano de 2004 (dois mil e quatro).

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 2001.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de março de 2002.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário, em exercício

    Publicação no IOF: 27-03-2002

    © 2026 UEMG