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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 23/2001, 05 DE JULHO DE 2001. Autoriza funcionamento do curso de Especialização em "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", no ISEPI.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 23/2001

    Autoriza funcionamento do curso de Especialização em "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba agregado a UEMG, a ser ministrado em Araporã-MG; Canarana-MT e Uberlândia-MG.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Especialização em "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba -ISEPI, do Campus Fundacional de Ituiutaba agregado a UEMG, a ser ministrado fora de sede, em Arapora (MG), Canarana (MT) e Uberlândia (MG).

    § 1º O curso de Especialização em Gestão Estratégica de Recursos Humanos terá carga horária total de 390 (trezentas e noventa) horas/aula, distribuídas em módulos, não incluídas as horas destinadas à elaboração da Monografia.
    § 2º O Curso será destinado a profissionais não docentes, que sejam portadores de diploma de Curso Superior.
    § 3º A seleção dos candidatos será feita através dos curricula vitae.
    § 4º O número de vagas será de, no mínimo 30 (trinta) e, no máximo, 45 (quarenta e cinco).
    § 5º A avaliação do aluno se estenderá por todo o processo, através de provas, seminários, debates e trabalhos.

    I - No final do curso será exigida uma Monografia, como critério de conclusão do Curso;
    II - Para aprovação, o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos cem pontos distribuídos, e comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina.

    Art. 2º Os certificados do Curso de Especialização em "Gestão Estratégica de Recursos Humanos" serão emitidos pelo ISEPI.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2001.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 05 de julho de 2001.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do conselho Universitário, em exercício

    Publicação no IOF: 07-07-2001



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