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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 20/2001, 04 DE JUNHO DE 2001. Autoriza funcionamento do curso de Especialização em "Orientação Profissional" do Centro de Psicologia Aplicada (CENPA) da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), em parceria com o (CEMEC).

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 20/2001

    Autoriza funcionamento do curso de Especialização em "Orientação Profissional" do Centro de Psicologia Aplicada (CENPA) da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), em parceria com o Centro Mineiro de Educação continuada (CEMEC).

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Especialização em "Orientação Profissional" do Centro de Psicologia Aplicada - CENPA – da Universidade do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Centro Mineiro de Educação continuada - CEMEC.

    § 1º O Curso de Especialização em Orientação Profissional será realizado no CEMEC\\CENPA.
    § 2º A carga horária total do Curso será de 420 (quatrocentas e vinte) horas/aula.
    § 3º O Curso destinar-se-á aos profissionais graduados em Psicologia e/ou Pedagogia, visando a capacitá-los e qualificá-los para o atendimento das dificuldades do indivíduo no processo da escolha profissional;

    a) esse Curso não qualificará docentes para o Magistério Superior.
    § 4º Número de vagas: 40 (quarenta).
    § 5º A seleção do candidato será através do curriculum vitae, entrevista técnica e apresentação das expectativas referentes ao curso.
    § 6º A avaliação do aluno será através de provas, seminários e trabalhos finais de disciplinas;

    a) ao final do Curso, o aluno deverá entregar um Prontuário de Atendimento dos orientandos;
    b) para aprovação, o aluno deverá ter um rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos cem pontos distribuídos e comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), por disciplina.

    Art. 2º Os certificados de conclusão do Curso de Especialização em Orientação Profissional serão emitidos por CEMEC/CENPA/UEMG.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de abril de 2001.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 04 de junho de 2001.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário, em exercício.

    Publicação no IOF: 08-06-2001

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