RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 18/2001
Define procedimentos a serem adotados em atividades financiadas com participação da Universidade do Estado de Minas Gerais e realizadas no âmbito das Unidades agregadas de que trata o artigo 23 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994.
O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei 11.539, de 22 de julho de 1994, o Parecer nº 201/96, de 28 de fevereiro de 1996, do conselho Estadual de Educação, o disposto no Decreto no. 40.359, de 29 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º A Fundação optante a que se refere o artigo 23 da Lei 11.539, de 22 de julho de 1994, como entidade mantenedora da Unidade Acadêmica onde se desenvolverem as atividades financiadas por agências de fomento, será responsável pelo cumprimento integral no que se refere ao objeto do contrato ou do Termo de Outorga firmado entre o agente financiador e a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
§ 1º O não cumprimento das obrigações decorrentes da concessão de auxílio de qualquer natureza a professores e alunos implicará em responsabilidade da Fundação, que ressarcirá a Universidade todos os valores efetivamente recebidos pelo beneficiário.
§ 2º A responsabilidade a que refere este artigo será formalizada no ato do encaminhamento do projeto para aprovação ou no ato da assinatura do Termo de Outorga, conforme for o caso, por declaração específica nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de abril de 2001.
Gerson de Britto Mello Boson
Presidente do conselho Universitário.
Publicação no IOF: 09-05-2001
ANEXO I
(A que refere a Resolução CON/UEMG Nº 18/2001)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO Nº:
ANO:
MODALIDADE:
AGENTE FINANCIADOR:
INSTITUIÇÃO PROPONENTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Beneficiário (s): (Se modalidade coletiva usar anexo)
Nome:
Identidade e CPF:
Endereço:
Telefone:
Unidade Acadêmica:
Tipo de vinculação com a Instituição responsável:
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL:
Endereço:
CNPJ/MF:
Representante legal:
Pelo presente instrumento, na qualidade de INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL pelo desenvolvimento das atividades financiadas pela agência de fomento acima descrita, declara sua responsabilidade perante a INSTITUIÇÃO PROPONENTE acima nomeada, respondendo pelo ressarcimento a UEMG dos valores recebidos a título de auxílio, no caso de não cumprimento do contrato ou termo de outorga naquilo que se refere ao seu objeto.
Local/Data: _____________________________________
Representante legal
Da Instituição Responsável
