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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 11/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000.Cria o Curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em "Design de Joias", na Escola de Design/Campus de Belo Horizonte, e autoriza seu funcionamento.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 11/2000

    Cria o Curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em "Design de Joias", na Escola de Design/Campus de Belo Horizonte, e autoriza seu funcionamento.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em 14 de março de 2000,

    RESOLVE:

    Art. 1º Criar o curso de Pós-graduação lato-sensu " Especialização em Design de Joias", na Escola de Design/Campus de Belo Horizonte da UEMG, e autorizar o seu funcionamento de acordo com a proposta pedagógica aprovada pelo CEPE.

    §1º O objetivo geral do Curso será de especializar, para o setor joalheiro, profissionais de Design e áreas afins, portadores do diploma de curso superior.
    §2º O curso terá carga horária total de 400 (quatrocentas) horas/aula, de forma modular.
    §3º A seleção dos candidatos será através de entrevista e análise do curriculum Vitae.

    Art. 2º A avaliação do aluno, valendo 100 pontos, será através de um trabalho final constituído de projeto de uma joia ou linha de joias, ou através de uma monografia.

    Parágrafo único - para aprovação, o aluno deverá alcançar o mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos e comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas em cada disciplina.

    Art. 3º A Escola de Design, responsável pela coordenação pedagógica do Curso, contará com as parcerias da FIEMG - SENAI Américo Rene Giannetti, IBGM, SINDIJOIAS GEMAS/MG, AJOMIG e SEBRAE/MG, conforme Protocolo de Intenções assinado em dezembro de 1999.

    Art. 4º A gestão financeira desse Curso será de responsabilidade da Fundação Renato Azeredo.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de outubro de 2000.

    Gerson de Britto Mello Boson
    Presidente do conselho Universitário

    Publicação no IOF: 31-10-2000

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