RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 09/2000
Autoriza funcionamento do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em "Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas" na Escola Guignard- Campus de Belo Horizonte.
O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do conselho de Ensino Pesquisa e Extensão em 14 de março de 2000
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu de Especialização em "Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas" na Escola Guignard/Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais.
§1º O curso de Especialização em Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas terá carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula de forma extensiva com carga horária de 8 (oito) horas/aula semanais.
I - A carga horária semanal poderá eventualmente ser acrescida de 4 (quatro) horas para atividades extracurriculares e oficinas.
§2º O objetivo geral do Curso é capacitar artistas arte-educadores e interessados em geral para uma reflexão e atuação no campo das Artes Plásticas de forma sintonizada com os desafios da contemporaneidade.
§3º A seleção dos candidatos será através de análise do curriculum vitae e de entrevista.
§4º O número de vagas por turma será de 40 (quarenta).
§5º A avaliação do aluno será ao longo de todo o processo através de provas seminários trabalhos práticos e participação em palestras;
I - Na avaliação final o aluno deverá apresentar por escrito e individualmente um trabalho de Monografia sobre a temática do Curso de Especialização em Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas;
II - Para aprovação o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos em cada disciplina e comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas em cada disciplina.
Art. 2º A Planilha de Custos do curso de Especialização em Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas deverá ser discutida e aprovada pela Reitoria Escola Guignard e Fundação Renato Azeredo.
Parágrafo Único - A gestão financeira desse Curso será da responsabilidade da Fundação Renato Azeredo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 03 de maio de 2000.
Gerson de Britto Mello Boson
Presidente do conselho Universitário.
Publicação no IOF: 05-05-2000
