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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 08/2000, 03 DE MAIO DE 2000. Autoriza funcionamento do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em "Psicopedagogia Clinica e Institucional" na Faculdade de Educação.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 08/2000

    Autoriza funcionamento do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em "Psicopedagogia Clinica e Institucional" na Faculdade de Educação - Campus de Belo Horizonte.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do conselho de Ensino Pesquisa e Extensão em 14 de março de 2000;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional na Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    §1º O curso de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional terá carga horária total de 500 (quinhentas) horas/aula de forma regular.
    §2º O Curso atendera a duas turmas em horários diferentes durante 13 (treze) meses:
    I - As aulas da 1a. turma serão ministradas às terças e quintas-feiras no horário noturno com cinco horas/aula diárias;
    II - A outra turma terá 10 horas/aula diárias no horário diurno aos sábados.

    §3º Terão direito a inscrição os candidatos graduados e licenciados em Educação ou em áreas afins interessados em desenvolver formação para a docência no ensino superior e especialização de Psicopedagogia.
    §4º A seleção dos candidatos será através de avaliação escrita curriculum vitae e se necessário entrevista.
    §5º O número de vagas por turma será de 40 (quarenta).
    §6º A avaliação do aluno será de forma processual durante e ao final do desenvolvimento de cada disciplina
    I - Na avaliação final o aluno deverá apresentar por escrito e individualmente um relatório técnico de investigação científica sobre estudo de caso clínico ou institucional;
    II - Para aprovação o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos na disciplina e comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas em cada disciplina.

    Art. 2º A Planilha de Custos do curso de Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional deverá ser discutida e aprovada pela Reitoria Faculdade de Educação e Fundação Renato Azeredo.

    Parágrafo Único - A gestão financeira desse Curso será da responsabilidade da Fundação Renato Azeredo.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 03 de maio de 2.000.

    Gerson de Britto Mello Boson
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 05-05-2000

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