RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº05/2000
Autoriza funcionamento do curso de Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação para o Trânsito na Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão em 14 de março de 2000
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação para o Trânsito na Faculdade de Educação/Campus de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais.
§1º O curso de Especialização em Educação para o Trânsito terá carga horária total de 380 (trezentas e oitenta) horas/aula em regime de tempo integral aos sábados de forma modular em parceria com o DER/MG.
§2ºTerao direito a inscrição os candidatos graduados em curso superior interessados na área de Educação para o Trânsito.
§3º A seleção dos candidatos será através de entrevistas e dos curricula vitae.
§4º O número de vagas por turma será de 40 (quarenta);
§5º A avaliação do aluno será através de provas seminários exercícios e trabalhos finais.
I - Na avaliação final será obrigatória a apresentação por escrito e individual de uma monografia ou um outro trabalho de cunho científico sobre a temática do Curso;
II - Para aprovação o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) do total de cem pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo.
Art. 2º O Curso de Especialização em Educação para o Trânsito deverá contar com o envolvimento de outros atores sociais em especial a BHTRANS na execução das atividades do Curso.
Art. 3º A Planilha de Custos do Curso de Especialização em Educação para o Trânsito deverá ser discutida e aprovada pela Reitoria Faculdade de Educação e Fundação Renato Azeredo.
Parágrafo Único - A gestão financeira desse Curso será da responsabilidade da Fundação Renato Azeredo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 28 de abril de 2000.
Gerson de Britto Mello Boson
Presidente do Conselho Universitário.
Publicação no IOF: 05-05-2000
