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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 27/98, 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu no Instituto de Ensino Superior e Pesquisa -INESP, Campus de Divinópolis.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 27/98

    Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu no Instituto de Ensino Superior e Pesquisa -INESP, Campus de Divinópolis.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/12/98; considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 17/12/98;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa - INESP, Campus de Divinópolis da UEMG, com as seguintes especializações e especificações:
    I - Ciências da Religião terá carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula e se destina a candidatos portadores de diplomas de cursos de nível superior;
    II - Linguística aplicada ao Ensino de Português terá carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas aula e atenderá candidatos graduados em Letras, Filosofia ou áreas afins;
    III- Metodologia do Ensino de História terá carga horária de 375 (trezentas e setenta e cinco) horas/aula e atenderá candidatos graduados em História, Filosofia ou Ciências Sociais;
    IV- Psicopedagogia Clínica e Institucional terá carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas/aula e atenderá profissionais graduados em Pedagogia, Psicologia ou áreas afins.

    §1º Os cursos serão desenvolvidos de forma modular, nos meses de janeiro e julho.
    §2º A avaliação, em cada curso, será por disciplina com exigência de aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), com frequência mínima e obrigatória 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista.

    Art. 2º Caberá à Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão do curso

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1999.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário

    Publicação no IOF: 09-01-1998

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