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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 26/98, 29 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu nas Faculdades de Engenharia e de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha - Campus de Varginha.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 26/98

    Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu nas Faculdades de Engenharia e de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha - Campus de Varginha.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/12/1998; considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 17/12/1998;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu, nas Faculdades de Engenharia e de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha - Campus de Varginha da UEMG, com as seguintes especializações e especificações:

    I - Faculdade de Engenharia:
    a) Engenharia do Saneamento Ambiental
    b) Informática na Educação
    c) Gestão Educacional e Educação Ambiental.

    §1º O curso de Engenharia do Saneamento Ambiental terá carga horaria de 420 (quatrocentas e vinte) horas/aula e será ministrado de forma continua, as sextas feiras e sábados.
    §2º O curso de Informática na Educação terá carga horaria de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula e será ministrado de forma continua, aos sábados.
    §3º O curso de Gestão Educacional terá carga horaria de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula e será ministrado de forma continua, as sextas-feiras e sábados.

    II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras:
    a) Administração de Recursos Humanos
    b) Educação Matemática
    c) História do Brasil
    d) Língua Portuguesa
    e) Psicopedagogia
    f) Treinamento Esportivo: técnicas esportivas, voleibol e natação.

    §1º Os cursos a que se referem as alíneas a, b, c e d, do inciso II, terão carga horaria de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.
    §2º O curso de Psicopedagogia terá carga horaria de 430 horas/aula.
    §3º O curso de Treinamento Esportivo terá carga horaria 375 (trezentas e setenta e cinco) horas/aula.
    §4º os cursos serão ministrados de forma continua, as sextas-feiras e sábados.

    Art. 2º A avaliação dos alunos, em cada curso, será por disciplina, com exigência de aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horaria obrigatória.

    Art. 3º Caberá a Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão do curso

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1999.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário

    Publicação no IOF: 09-01-1999

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