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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 25/98, 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora de Sion – Campus de Campanha.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 25/98

    Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora de Sion – Campus de Campanha.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/12/1998; considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 17/12/1998;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora de Sion - Campus de Campanha da UEMG, com as seguintes especializações:

    I - Meio Ambiente e Geografia
    II - História de Minas, séculos XVIII e XIX.

    §1º O curso de Meio Ambiente e Geografia terá a carga horária de 375 (trezentas e setenta e cinco) horas/aula, realizado de forma contínua, no período de março de 1999 a janeiro de 2000, com aulas às sextas feiras:
    a) o curso destina-se aos portadores de diplomas em cursos de Bacharelado ou Licenciatura em Geografia, Biologia, Engenharia, Arquitetura e áreas afins;
    b) a seleção será feita através da análise dos "curricula vitae", com peso significativo para os candidatos indicados por empresas ou instituições que atuem na área ambiental;
    c) na avaliação dos alunos, será exigido o aproveitamento mínimo de 70 (setenta) pontos e frequência mínima obrigatória de 80% (oitenta por cento), em cada disciplina.

    §2º O curso de História de Minas, séculos XVIII e XIX, terá a carga horária de 380 (trezentas e oitenta) horas/aula, realizado de forma modular, no período de março de 1999 a julho de 2000, com aulas aos sábados:
    a) o curso destina-se aos profissionais licenciados em História ou qualquer área das Ciências Humanas e os pós-graduados em História;
    b) a avaliação será através de seminários, trabalhos, análise de documentos e monografia, com aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) e frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina.

    Art. 2º Caberá à Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão do curso

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1999.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário

    Publicação no IOF: 09-01-1999

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