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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 24/98, 29 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, Campus de Ituiutaba.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 24/98 

    Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, Campus de Ituiutaba.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/12/98; considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 17/12/98;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, Campus de Ituiutaba da UEMG, com as seguintes especializações:

    I - Língua Portuguesa
    II – Alfabetização
    III- Análise de Sistemas

    §1º Cada curso terá a carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula e será desenvolvido de forma modular, nos seguintes períodos:
    a) Língua Portuguesa, de março de 1999 a abril de 2000;
    b) Alfabetização, de março de 1999 a julho de 2000;
    c) Analise de Sistemas, de março de 1999 a maio de 2000.

    §2º Terão direito a inscrição os candidatos graduados, com diplomas devidamente registrados:
    a) em Letras: português, Inglês e suas Literaturas, para o curso de Língua Portuguesa;
    b) em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Pedagogia e áreas afins, para Alfabetização;
    c) em qualquer curso de nível superior, para Análise de Sistemas.

    §3º A avaliação será através de provas, seminários, trabalhos e apresentação de monografia, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em todas as atividades programadas para cada curso.
    §4º A frequência mínima e obrigatória será de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas para cada curso.

    Art. 2º Caberá à Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão do curso.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1999.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário

    Publiccção no IOF: 12-01-1999

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