RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 22/98
Autoriza funcionamento do Curso de Bacharelado em Engenharia da Computação, no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI/Campus de Ituiutaba.
O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/12/98;
Considerando o Parecer do conselheiro e relator Antônio de Faria, aprovado em 17/12/98;
Considerando o Decreto nº 40.240, de 30 de dezembro de 1998, que credencia a UEMG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Bacharelado em Engenharia da Computação, no Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI/Campus de Ituiutaba da UEMG, com carga horária total de 3.944 (três mil, novecentas e quarenta e quatro) horas/aula.
§1º O curso será oferecido em regime seriado anual, no turno diurno, com tempo de integralização mínimo de cinco e máximo de nove anos.
§2º O número de vagas iniciais, anual, será de 50 (cinquenta), em única entrada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do conselho Universitário
Publicação no IOF: 06-01-1999
