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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 21/98, 31 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza funcionamento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, no Instituto de Ensino Superior e Pesquisa - INESP/Campus de Divinópolis.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 21/98

    Autoriza funcionamento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, no Instituto de Ensino Superior e Pesquisa - INESP/Campus de Divinópolis.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/12/98;

    Considerando o Parecer do conselheiro e relator Antônio de Faria, aprovado em 17/12/98;

    Considerando o Decreto no. 40.240, de 30 de dezembro de 1998, que credencia a UEMG;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, no Instituto de Ensino Superior e Pesquisa - INESP/Campus de Divinópolis da UEMG, com o total de carga horária obrigatória de 3.750 (três mil, setecentas e cinquenta) horas/aula, mais 240 (duzentas e quarenta) horas/aula de disciplinas optativas.

    §1º O curso será oferecido em regime semestral, no turno diurno, com tempo de integralização mínimo de oito e máximo de doze semestres.
    §2º O número de vagas iniciais, anual, será de 50 (cinquenta), em única entrada.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário

    Publicação no IOF: 06-01-1999

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