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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 17/98, 13 DE NOVEMBRO DE 1998. Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu das Faculdades de Ciências Administrativas e de Filosofia, Ciências e Letras, do Campus de Patos de Minas.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 017/98

    Autoriza o funcionamento de cursos de Pós-graduação lato-sensu das Faculdades de Ciências Administrativas e de Filosofia, Ciências e Letras, do Campus de Patos de Minas.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/09/98; considerando o Parecer no. 008/98, do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 21/10/98;

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu da Faculdade de Ciências Administrativas - Campus de Patos de Minas da UEMG, ministrados no decorrer do ano de 1998, com as seguintes especificações:
    I - Curso de Especialização em Administração Empresarial, com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas/aula.
    II - Curso de Especialização em Planejamento Estratégico e Marketing, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.

    Art. 2º Autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato-sensu da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - Campus de Patos de Minas da UEMG, ministrados no decorrer do ano de 1998, com as seguintes especificações:
    I - Cursos de Especialização em Biologia Geral, História do Brasil e Química, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula em cada curso.
    II - Cursos de Especialização em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, com carga horária de 380 (trezentas e oitenta) horas/aula em cada curso.
    III - Curso de Especialização em Literatura Brasileira, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas/aula.

    Art. 3º O número de vagas, em cada curso, será de 35 (trinta e cinco), a exceção do curso de Língua Inglesa que será de 30 (trinta), e a seleção se processará pela análise dos "curriculuns vitae" dos candidatos e pelas entrevistas.

    Parágrafo único - Terão direito a inscrição os candidatos graduados, com diplomas devidamente registrados.

    Art. 4º Os cursos serão ministrados em módulos, com disciplinas agrupadas, de modo a permitir continuidade de um módulo para outro.
    §1º A avaliação de cada curso será por disciplina, através de provas, seminários e trabalhos finais e será exigido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos no processo. §2º A frequência a aula será obrigatória, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.

    Art. 5º Caberá à Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão de cada curso.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1980.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 18-11-1998

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