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    Resoluções CONUN

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 167/2009, 14 DE ABRIL DE 2009. CONCEDE, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva – DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40% (quarenta por cento) para mestres e doutores.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 167/2009

    A Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Professora Janete Gomes Barreto Paiva, tendo em vista o disposto no §3º, art. 9º, da Lei nº 15.463, de 13/08/2005, art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005, alterado pelo §1º do art. 6º da lei nº17.988 de 30 de dezembro de 2008, e Resolução CONUN/UEMG nº 98/2006, CONCEDE, ad referendum do Conselho Universitário da UEMG, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva – DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40% (quarenta por cento) para mestres e doutores aos professores abaixo:

    Nome

    MASP

    Titulação

    Lotação

    Fundamentação Legal: Resolução CONUN/UEMG/Nº98/06

    Vigência

    Claudia Tamm Renault

    1034172-5

    Especialista

    Escola Gignard

    Inciso III – art. 7º

    01/02/2009 a 31/01/2010

    Maria do Carmo de Matos

    0140722-0

    Mestre

    FaE

    Inciso IV – art.7º

    01/02/2009 a 06/03/2009

    Maria do Carmo de Matos

    0140722-0

    Mestre

    FaE

    §4º – art. 8º

    07/03/2009 a 07/09/2009

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2009.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

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