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    Resoluções CONUN

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 159/2009, 18 DE FEVEREIRO DE 2009. CONCEDE, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva – DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40% (quarenta por cento) para mestres e doutores.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 159/2009

    A Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – Professora Janete Gomes Barreto Paiva, tendo em vista o disposto no §3º, art. 9º, da Lei nº 15.463, de 13/08/2005, art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005, alterado pelo §1º do art. 6º da Lei nº 17.988 de 30 de dezembro de 2008, e Resolução CONUN/UEMG nº 98/2006, CONCEDE, até 31/01/2010, ad referendum do Conselho Universitário da UEMG, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva – DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40% (quarenta por cento) para mestres e doutores a contar de 01/02/2009, aos professores a seguir identificados:

    Nome

    MASP

    Titulação

    Fundamentação Legal: Resolução CONUN/UEMG/Nº98/06

    Lotação

    Carlos Alberto Silva de Miranda

    1093921-3

    Mestre

    Inciso IV – art. 7º

    Escola de Design

    Rober Dias Botelho

    1066075-1

    Mestre

    Inciso IV – art. 7º

    Escola de Design

    Paulo Miranda de Oliveira

    1050984-2

    Mestre

    Inciso IV – art. 7º

    Escola de Design

    Vera Lucia Viana de Macedo

    0137196-2

    Mestre

    Inciso IV – art. 7º

    Faculdade de Educação

    Nágela Aparecida Brandão

    1081659-3

    Mestre

    Inciso IV – art. 7º

    Faculdade de Educação

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2009.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

    Publicação no IOF:20-02-2009

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