RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 90/2005
Aprova o reenquadramento de professores e dá outras providências.
O Conselho Universitário – CONUN – da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – por seu presidente Professor José Antônio dos Reis, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando que:
a) na absorção do curso de pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais pela Autarquia Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – foi adotado procedimento administrativo errôneo no enquadramento dos professores, não se levando em consideração a posição por eles ocupada anteriormente;
b) o procedimento adotado feriu o direito adquirido previsto no item XXXVI do art. 5º da Constituição Federal;
c) pelo princípio administrativo da autotutela é conferida à Administração Pública a prerrogativa de rever seus atos, adequando-os aos princípios e normas legais, aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o reenquadramento nos termos do anexo desta Resolução, nas categorias de PROFESSOR TITULAR, ADJUNTO, E ASSISTENTE, dos professores do Curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais, até o limite da data de vigência das Leis 9413/87 e de 20/07/1990, de acordo com sua situação funcional à época.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de novembro de 2005.
José Antônio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 15-11-2005
