RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 89/2005
Aprova o reenquadramento de professores e dá outras providências.
O Conselho Universitário – CONUN – da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – por seu presidente Professor José Antônio dos Reis, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando que:
a) na absorção Fundação Mineira de Arte “Aleijadinho” – FUMA – e da Fundação Escola Guignard, pela Autarquia Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – foi adotado procedimento administrativo errôneo no enquadramento dos professores, não se levando em consideração a posição por eles ocupada anteriormente;
b) o procedimento adotado feriu o direito adquirido previsto no item XXXVI do art. 5º da Constituição Federal;
c) pelo princípio administrativo da autotutela é conferida à Administração Pública a prerrogativa de rever seus atos, adequando-os aos princípios e normas legais, aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o reenquadramento nos termos do anexo desta Resolução, nas categorias de PROFESSOR TITULAR, ADJUNTO, E ASSISTENTE, dos professores das antigas Fundação Mineira de Arte “Aleijadinho” – FUMA – e da Fundação Escola Guignard, até o limite da data de vigência da Lei nº 10254 de 20/07/1990, de acordo com sua situação funcional à época.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de novembro de 2005.
Registre-se divulgue-se e cumpra-se
José Antônio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 15-11-2005
