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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 89/2005, 03 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o reenquadramento de professores e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 89/2005

    Aprova o reenquadramento de professores e dá outras providências.

    O Conselho Universitário – CONUN – da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – por seu presidente Professor José Antônio dos Reis, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando que:
    a) na absorção Fundação Mineira de Arte “Aleijadinho” – FUMA – e da Fundação Escola Guignard, pela Autarquia Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – foi adotado procedimento administrativo errôneo no enquadramento dos professores, não se levando em consideração a posição por eles ocupada anteriormente;
    b) o procedimento adotado feriu o direito adquirido previsto no item XXXVI do art. 5º da Constituição Federal;
    c) pelo princípio administrativo da autotutela é conferida à Administração Pública a prerrogativa de rever seus atos, adequando-os aos princípios e normas legais, aplicáveis,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado o reenquadramento nos termos do anexo desta Resolução, nas categorias de PROFESSOR TITULAR, ADJUNTO, E ASSISTENTE, dos professores das antigas Fundação Mineira de Arte “Aleijadinho” – FUMA – e da Fundação Escola Guignard, até o limite da data de vigência da Lei nº 10254 de 20/07/1990, de acordo com sua situação funcional à época.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de novembro de 2005.

    Registre-se divulgue-se e cumpra-se

    José Antônio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 15-11-2005

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