RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 36/98
Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu da Faculdade de Engenharia de Passos, Campus de Passos.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/11/1998;
Considerando o Parecer do conselheiro e relator Gilson Soares, aprovado em 04/12/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, da Faculdade de Engenharia de Passos, Campus de Passos da UEMG, a ser ministrado no município de Piumhi, Minas Gerais.
§1º O curso terá carga horária total de 612 (seiscentas e doze) horas/aula, de forma modular, às sextas-feiras e sábados.
§2º Terão direito à inscrição os candidatos bacharéis em Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
§3º A seleção dos candidatos será através do
§4º Para aprovação, o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas e um trabalho de monografia.
Art. 2º Caberá a Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão de curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do Conselho Universitário.
