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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 35/98, 31 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu da Faculdade de Direito de Passos, Campus de Passos, a ser realizado em Piumhi.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 35/98

    Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu da Faculdade de Direito de Passos, Campus de Passos, a ser realizado em Piumhi.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
    Considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/11/1998;
    Considerando o Parecer do conselheiro e relator Gilson Soares, aprovado em 04/12/1998,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu de Especialização em Processo Civil e do Trabalho, da Escola de Direito de Passos, Campus de Passos, a ser ministrado no município de Piumhi, Minas Gerais.
    §1º O curso terá carga horária total de 380 (trezentas e oitenta) horas/aula, de forma modular, às sextas-feiras e sábados.
    §2º Terão direito à inscrição os candidatos bacharéis em Direito.
    §3º A seleção dos candidatos será através do
    §4º Para aprovação, o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as atividades programadas e um trabalho de monografia sobre tema relacionado a uma das sete disciplinas do curso.

    Art. 2º Caberá a Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão de curso.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a outubro de 2018.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do Conselho Universitário.

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