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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 34/98, 31 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu da Faculdade de Educação, Campus de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 34/98

    Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu da Faculdade de Educação, Campus de Belo Horizonte.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    Considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/11/1998;

    Considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 04/12/1998,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação lato-sensu da Faculdade de Educação (FAE), Campus de Belo Horizonte, com especialização em:

    I – Educação Afetivo Sexual, dirigido a profissionais das áreas de educação e da saúde, tenham como trabalho o atendimento a problemas com sexualidade.
    II – Educação Ambiental, dirigido a líderes comunitários graduados em cursos superiores de Ciências Humanas, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal – Agronômica e Sanitária – e Pedagogia;
    III – Alfabetização, dirigido aos graduados em curso superior que tenham interesse em atuar na área de alfabetização;
    IV – Metodologia dos Ensinos Fundamentais e Médio, destinado a profissionais graduados em diferentes áreas, com diplomas devidamente registrados;
    V – Metodologia do Ensino Superior para professores graduados em nível superior, com diplomas devidamente registrados;
    VI – Orientação e Supervisão – Visão Integrada, dirigido a profissionais portadores de diplomas de curso superior devidamente registrados e que estejam atuando na rede pública de ensino ou na rede particular;
    VII – Pedagogia Empresarial, dirigido a graduados em nível superior;
    VIII – Psicopedagogia, destinado a profissionais da educação graduados em nível superior de em Pedagogia, Psicologia ou áreas afins.
    XV – Formação do Professor para atuar com o Portador de Necessidades Especiais, dirigido a professores e profissionais que se interagem com portadores de necessidade especiais e que sejam graduados em nível superior.

    Art. 2º A carga horária de cada curso será de:

    I – Trezentas e Sessenta (360) horas/aula para os cursos especificados nos incisos I, III, VI, IX do artigo anterior, ministradas de forma contínua;
    II – Trezentas e Setenta (370) horas/aula em Educação Ambiental, ministradas de forma contínua, aos sábados;
    III – Trezentas e oitenta e quatro (384) horas/aula, de forma contínua, para Metodologia dos Ensinos Fundamental e Médio;
    IV – Trezentas e Sessenta e oito (368) horas/aula em Metodologia do Ensino Superior, ministradas de forma contínua às sextas-feiras e sábados.
    V – Trezentas e Setenta e quatro (374) horas/aula em Pedagogia Industrial, de forma contínua;
    VI – Quinhentas (500) horas/aula em Psicopedagogia, de forma contínua;

    Art. 3º Cada curso exigirá do aluno o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) do total de cem pontos e frequência mínima de 75% por disciplina.

    Parágrafo único: A frequência mínima para o curso do Art. 1º - Inciso IV será de 85% (oitenta e cinco por cento), por disciplina

    Art. 4º Caberá à Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão dos cursos.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do Conselho Universitário.

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