RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 33/98
Autoriza funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu do Instituto de ensino Superior e Pesquisa – INESP/Campus de Divinópolis.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24/11/1998;
Considerando o Parecer do conselheiro e relator Eduardo Andrade Santa Cecília, aprovado em 04/12/1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento de Curso de Pós-Graduação lato-sensu de Especialização em Saúde Pública, 1ª e 2ª turmas, do Instituto de ensino Superior e Pesquisa (INESP) Campus de Divinópolis.
§1º O curso terá carga horária total de 420 (quatrocentas e vinte) horas/aula, para cada turma, distribuída ao longo do ano, com aulas às sextas-feiras e sábados.
§2º Terão direito à inscrição os candidatos os profissionais portadores de diploma de curso superior.
§3º A seleção dos candidatos será através do , com preferência de classificação para os profissionais que desenvolvam trabalhos ligados à saúde pública
§4º Para aprovação, o aluno deverá apresentar um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos, em cada disciplina, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total.
§5º Será obrigatória a apresentação de uma monografia no final do curso.
Art. 2º Caberá a Universidade do Estado de Minas Gerais expedir os certificados de conclusão de curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 4 de dezembro de 1998.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998.
Aluísio Pimenta
Presidente do Conselho Universitário.
